Liminar obriga substituição de abrigos de pontos de ônibus por modelos com acessibilidade em viçosa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma liminar obrigando a Prefeitura de Viçosa e a empresa Viação União, concessionária de serviço público de transporte coletivo na cidade, a substituir em até 30 dias, todos os abrigos de pontos de ônibus existentes no município por modelos que atendam a legislação e as normas de acessibilidade.

A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e divulgada nesta quarta-feira (28).

Em nota, a Prefeitura informou ainda não foi oficialmente comunicada da decisão e aguarda para saber o conteúdo para verificar se é o caso de interposição de recurso. Já a Viação União não enviou retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela decisão da Justiça, os antigos e os novos abrigos ainda devem conter espaço específico para pessoa com deficiência, símbolo internacional de acessibilidade e passeio adequado para uso dos cadeirantes.

De acordo com a liminar, é dever do Poder Público adotar medidas que assegurem a integração das pessoas com deficiência, de modo que não tenham sua mobilidade reduzida e que possam viver com maior independência e dignidade.

No documento, é citado ainda que a concessionária de transporte firmou acordo com o município, no qual foi estabelecido que o reajuste do valor das passagens estaria condicionado à construção de 20 pontos de ônibus conforme projeto do Instituto de Planejamento do Município de Viçosa (Iplam).

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoas com Deficiência de Viçosa, os abrigos instalados pela Viação União não atendem as exigências mínimas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nem o projeto do Iplam, pois estariam em desacordo com as condições específicas de pontos de embarque e desembarque de passageiros, além de não contarem com espaço para cadeirante, com símbolo internacional de acesso e com passeio adequado.

O promotor de Justiça, Luís Cláudio Fonseca Magalhães, afirmou que a Viação União descumpriu cláusulas do acordo firmado com a Prefeitura.

“A concessionária não hesitava em assinar os termos do compromisso que permitiam reajustes das tarifas cobradas pelo transporte público de passageiros, mas relutava em cumprir suas obrigações relativas à construção de abrigos de pontos de ônibus acessíveis”, pontuou.

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Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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