O decreto é válido apenas para clubes que estão inscritos no Profut, o que excluí o Cruzeiro
O Senado decretou nessa terça-feira (29) uma lei que isenta clubes do futebol nacional de pagarem as dívidas que surgiram no período da quarentena, causada pela Covid-19. A proposta vale apenas para os times que fazem parte do Profut, Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro. Para as próximas semanas, é aguardada a aprovação da Câmara dos Deputados.
O Profut, criado em 2015, auxilia os clube na renegociação de dívidas. O texto aprovado pelo Senado esclarece que os clubes ficarão sem pagar as parcelas de débitos junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao Banco Central (BC) e a outros órgãos. Além disso, o texto apresenta que os recursos devem ser destinados para pagamentos de empregados com salários de até R$12.202, o equivalente a duas vezes do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Devido às dívidas acumuladas no ano de 2019, na gestão do até então presidente Wagner Pires de Sá, o Cruzeiro está fora desse programa desde o início de 2020. O clube até tentou uma liminar para voltar ao programa, mas foi negado pela Procuradoria-Geral da Fazenda. Em uma das lives realizadas em setembro deste ano, o atual presidente celeste, Sérgio Santos Rodrigues, afirmou que a parte jurídica do clube está trabalhando na negociação para o retorno ao Profut o mais breve possível.