Lei que regulamenta o Sistema Único de Segurança Pública é publicada

O objetivo do Susp é padronizar os procedimentos no setor da segurança pública em diferentes níveis da administração pública. O sistema vai contemplar, por exemplo, as polícias Federal, Civil e Militar 

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Medida foi sancionada em evento realizado ontem em Brasília (Foto: Agência Brasil)

Nesta terça-feira (12), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A medida havia sido sancionada ontem (11), no Palácio do Planalto, pelo presidente da República, Michael Temer. Na cerimônia, o presidente também assinou uma medida provisória que transfere parte dos recursos arrecadados pelas loterias federais para o Ministério da Segurança Pública.

O objetivo do Susp é padronizar os procedimentos no setor da segurança pública. Desta forma, estabelece a atuação de diferentes órgão de segurança federais, estaduais e municipais. O sistema vai contemplar, por exemplo, as polícias Federal, Civil e Militar.

A partir da publicação da lei, os estados e municípios vão ter dois anos para elaborar e implantar os planos para a área da segurança. Caso o prazo não seja cumprido, será aplicado a multa de não receber recursos da União para a execução de programas ou ações no setor.

Outro objetivo do Susp é o compartilhamento de informações. Desta maneira, os registros de ocorrência policial e as investigações vão ter que seguir um padrão. O Ministério da Segurança Pública será o responsável por fixar metas atuais, de acordo com a competência de cada órgão. Os valores deverão ser expressos por indicadores públicos, que vão servir para demonstrar os resultados práticos do sistema.

Quanto aos repasses das loterias federais para o Ministério de Segurança Pública, a previsão é de que a pasta receba R$ 800 milhões a mais neste ano. A medida também entra em vigor a partir desta terça-feira (12).

G.R

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