A medida estabelece, por exemplo, que os usuário dos serviços públicos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, deverão ter direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé
Nesta sexta-feira (22) entra em vigor o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU), legislação que estabelece direitos básicos para a prestação de serviços públicos, além de garantir o direito dos cidadãos de participar na administração pública.
A Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de junho do ano passado e previa um prazo de 360 dias para que a medida fosse implantada pela União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. Para as cidades com um número entre 100 mil e 500 mil moradores, o tempo para que a sanção entre em vigor é de 540 dias e em localidades com menos de 100 mil pessoas o prazo é de 720 dias, contados a partir da sua publicação.
O CDU trata também dos direitos e deveres dos cidadãos quando há relação de consumo com os prestadores de serviço. Entretanto, as regras da medida valem para os serviços prestados pela administração pública, tanto de maneira direta quanto indireta. Ou seja, em casos de terceirizadas contratadas, a população terá direitos, como o de reclamação e excelência no serviço praticados.
Desta forma, a medida estabelece, por exemplo, que os usuário dos serviços públicos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, deverão ter direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé.
Órgãos públicos também ficarão encarregados de editar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações precisas e reais a respeito da qualidade do serviço oferecido, do tempo de espera para atendimento, além do prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços.
G.R