Garantir banheiros acessíveis às pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção em espetáculos e demais eventos realizados em espaços de uso público. Isso é o que prevê a Lei 22.916, sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (13).
A norma acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 5º da Lei 17.785, de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços de uso público. Esse artigo determina que, nos espetáculos, conferências e festas populares realizadas em praças e parques, será reservado espaço para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção.
Nos eventos, quando houver a instalação de banheiro químico, deve ser instalado também equipamento acessível, de uso exclusivo dessas pessoas. A quantidade dos equipamentos será proporcional ao quantitativo e às características do público estimado para a atividade, observando o mínimo de 5% de banheiros acessíveis em relação ao total de unidades instaladas.
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