Entrou em vigor a Lei 22.858, de 2018, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas em Minas Gerais. A norma busca assegurar que as datas comemorativas inseridas no calendário oficial do Estado sejam relevantes.
O texto estabelece que a instituição de datas comemorativas estaduais obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, culturais e étnicos. Para definir esse critério, deverão ser realizadas consultas e audiências públicas com os segmentos interessados, com ampla divulgação.
Fonte: ALMG
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