Lei autoriza sábados letivos para instituições da rede municipal de ensino

Nesta quarta-feira (4), foi publicada nos atos normativos da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a Lei 13.923/2019, que autoriza a inclusão e remuneração de 11 sábados letivos complementares ao calendário escolar das instituições municipais de ensino. O projeto tramitava no Legislativo desde julho, tendo caráter excepcional devido ao atraso no início do ano letivo de 2019, que ocorreu apenas no dia 18 de fevereiro – e não no dia 1° do mesmo mês, como normalmente..

A medida se tornou necessária para cumprir a carga horária de 800 horas, que deverão ser distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos, conforme o previsto na Lei Federal de número 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O atraso no início do calendário escolar deste ano se deu em função de dificuldades orçamentárias, de acordo com posicionamento da PJF na ocasião.

Remuneração de temporários

A publicação autorizou, também, a remuneração através de gratificação aos servidores contratados temporariamente para o ano de 2019, “como Professor Regente A, Professor Regente B e Coordenador Pedagógico, cujos respectivos contratos tiveram início de vigência a partir de 15 de fevereiro de 2019”, conforme o texto da lei. Estão inclusas, de forma proporcional, as condições específicas de remunerações às quais os profissionais fazem jus, como adicional de formação, gratificação por atividades na Zona Rural e adicional por atividade de magistério em classe de alunos especiais.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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