Lei assinada em 2009 por José Alencar e Haddad determina hino nacional nas escolas

‘Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana’. É o que diz trecho da Lei 12.031 de setembro de 2009. José Alencar, presidente em exercício, e Fernando Haddad (PT), ministro da Educação, assinaram a legislação.

A execução do Hino Nacional nas escolas voltou ao debate nessa segunda-feira, após o Ministério da Educação (MEC) enviar um e-mail para as escolas do País pedindo que os estudantes sejam gravados cantando o hino e que o vídeo seja enviado para o governo.

O texto pede, ainda, que seja lida uma carta para os alunos assinada pelo ministro Ricardo Vélez Rodríguez, que diz: “Brasileiros! Vamos saudar o Brasil dos novos tempos e celebrar a educação responsável e de qualidade a ser desenvolvida na nossa escola pelos professores, em benefício de você, alunos, que constituem a nova geração. Brasil acima de tudo. Deus acima de todos”.

A carta foi enviada para escolas públicas e particulares do país. “Isso é ilegal, o MEC não tem competência para pedir nada disso às escolas”, diz o diretor da Associação Brasileira de Escolas Particulares (Abepar), Arthur Fonseca Filho.

Diretores de escolas ficaram chocados com conteúdo da carta, principalmente porque pede para que as crianças sejam filmadas. Muitos chegaram a pensar que se tratava de fake news ou vírus em enviado por e-mail.

O MEC argumentou que a atividade faz parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais e que se trata de um pedido de cumprimento voluntário.

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