Justiça recebe denúncia do MPMG contra prefeito de Itaúna por interferência no Poder Legislativo municipal

O Prefeito Neider Moreira de Faria se posicionou mediante a uma nota à imprensa

A Justiça recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Itaúna, Neider Moreira de Faria, por corrupção ativa. Ele é acusado de, no exercício do cargo de seu primeiro mandato eletivo, entre outubro e dezembro de 2018, oferecer vantagem indevida a alguns vereadores, que, em troca, deveriam votar em candidato à presidência da câmara que tinha o apoio político do chefe do Executivo. 

Segundo as investigações, o prefeito prometeu manter ou nomear pessoas indicadas pelos vereadores para ocupação de cargos em comissão na Prefeitura e outras entidades municipais. Foi apurado, inclusive, que o chefe do Executivo chegou a exonerar servidores ligados a vereadores que não teriam votado conforme indicado por ele. 

A denúncia do MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, aponta que, em alguns casos, o prefeito contou com a contribuição do então secretário municipal de Infraestrutura, sendo seu irmão, e do chefe de Gabinete local à época dos fatos. Os dois também foram denunciados por corrupção ativa.  

A investigação iniciou no Inquérito Civil nº MPMG-0338.18.000610-2, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Itaúna para apurar a prática de atos improbidade administrativa, consistentes na intervenção do Poder Executivo no Poder Legislativo, especificamente na eleição da Mesa Diretora, para o biênio 2019/2020.   

A Ação Penal tramita na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob o número 1.0000.21.131481-0/000. 


Posicionamento do prefeito:
O prefeito se pronunciou por uma nota de seu advogado, que cita “a defesa informa que respeita os trabalhos realizados, mas que ao final a justiça há de imperar e não poupará esforços para provar a verdade ao Poder Judiciário, adotando todas as medidas cabíveis para trancamento da ação“, conclui a nota.

Clica aqui e confira o posicionamento


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