Justiça proíbe reabertura do comércio em Uberaba e surpreende prefeitura

O decreto municipal publicado em 6 de abril que permitia a reabertura do comercio em Uberaba, no Triangulo Mineiro, foi suspendido após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), no último domingo (12). A reabertura dos estabelecimentos aconteceria nesta segunda-feira (13).

A partir da proibição da reabertura do comércio na cidade, um antigo decreto municipal que determinava o fechamento dos estabelecimentos considerados não essenciais até o dia 30 de abril volta a valer. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil.

Por meio de nota, a prefeitura da cidade que já havia anunciado a reabertura do comércio se disse surpresa. “Infelizmente, no final da tarde deste domingo, dia 12, a Prefeitura de Uberaba foi surpreendida por uma liminar da Justiça Federal, suspendendo os efeitos do art. 2º do Decreto nº 5.444, publicado no dia 06 de abril, no Porta-voz. Este artigo do decreto fazia ajustes no funcionamento do comércio para esta segunda-feira, dia 13”.

O prefeito da cidade, Paulo Paiu (MDB), disse que determinou a Procuradoria Geral que faça a análise pertinente do documento.

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