Justiça obriga União e Minas a fornecer anestésicos

A Justiça Federal obrigou que a União e o Governo de Minas regularizem, em 72 horas, o abastecimento de bloqueadores e anestésicos para a rede pública de saúde de Uberlândia, a 540 km de Belo Horizonte. Os medicamentos são fundamentais para realizar a entubação de pacientes com dificuldades respiratórias, um dos problemas causados pela Covid-19.

A liminar foi concedida a pedido do MPF (Ministério Público Federal), depois que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais e a Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais denunciaram, há dois meses, a falta de sedativos e relaxantes musculares nos hospitais do Estado.

A partir da denúncia, o MPF, então, abriu um procedimento para apurar a situação no município em Uberlândia instaurou um procedimento para apurar a situação no município.

A Prefeitura de Uberlândia confirmou a falta dos medicamentos necessários para o tratamento dos pacientes internados nas UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), dentre os quais:

– Propofol 10mg/ml;
– Morfina 10mg/ml;
– Fentalina Citrato 0,05 mg/ml;
– Rocurônio 10mg/ml;
– Atracúnio;
– Besilato 10mg/ml;
– Etomidato 2mg/ml;
– Lidocaína 20 mg/ml (2%);
– Midazolam 5 mg/L;
– Propofol, 10mg/ml -20 ml e 10 ml;
– Rocurônio, Brometo 10 mg/ml;
– Atropina, Sulfato 0,25mg/ml; e
– Pancurônio, Brometo 2mg/ml, dentre outros;

Decisão

De acordo com decisão da Justiça, o cenário da pandemia “demanda ação rápida no tratamento ao paciente” e que por isso, município, Estado e União devem apresentar e, em até cinco dias, um plano para aquisição dos medicamentos para que eles não faltem enquanto durar a pandemia.

 

Fonte: R7

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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