O Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de bloqueio de bens do advogado acusado de ter recebido indevidamente mais de R$ 125 mil referentes a precatório. O caso chamou a atenção da procuradoria do município após a beneficiária contestar o pagamento que teria sido feito pela prefeitura.
Na decisão, a primeira vara cível da comarca de Divinópolis avaliou que não se justifica uma medida mais urgente pelo fato de não causar a requerente nenhum dano irreversível até a decisão final. Também pelo fato de não haver alegação que o acusado tenha tentado desfazer de algum bem material.
Também decidiu encaminhar o caso para a pauta do Centro judiciário de solução de conflito e cidadania (Cejusc) para uma audiência de conciliação e que a presença na audiência é obrigatória e acompanhado pelos respectivos advogados.
Nossa reportagem tentou falar com o acusado, mas ele não quis comentar a decisão.
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Postado originalmente por: Minas AM/FM