O Município de Juiz de Fora e o Estado de Minas Gerais terão um prazo de até 120 dias para fornecer cadeiras de rodas, equipamentos e adaptações necessárias a 353 pessoas com deficiência, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a decisão foi proferida no dia 25 de janeiro, pelo juiz Marcelo Cavalcanti. “O fato de existir uma fila, de acordo com o orçamento público, não é motivo capaz de inviabilizar o cumprimento da obrigação constitucional que impõe a imediata disponibilização do tratamento, não sendo fundamento jurídico suficiente para o Poder Público eximir-se do dever de fornecer aos enfermos os meios necessários ao restabelecimento da saúde dos mesmos, haja vista a urgência”, diz a decisão judicial.
A determinação pode beneficiar pessoas cadastradas no Centro de Reabilitação do Hospital Regional João Penido, mantido pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). Ainda de acordo com o Ministério Publico, a decisão foi motivada por ação movida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Juiz de Fora. Para isto, foi instaurado inquérito civil para apurar a excessiva demora imposta aos pacientes com deficiência, que aguardavam por cadeiras de rodas e equipamentos especiais.
Segundo o MPMG, com base nas argumentações do promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, “foram registrados casos de pessoas com deficiência, inclusive crianças, que necessitavam fazer uso de cadeiras de rodas e de outros equipamentos, mas, mesmo com laudo médico, tiveram os pedidos negados pelo Poder Público”. “Conforme verificado em lista de espera, 353 pessoas, algumas desde 2015, aguardam por: cadeiras de rodas comum, tetra e banho (185), cadeiras de rodas especiais (116) e adaptações posturais (52)”, reforça nota publicada pelo Ministério Público.
“Alguns desses pacientes, cansados da espera que se tornou eterna e da constante humilhação praticada pelo Poder Público, ingressaram perante o Poder Judiciário, de forma individual, pleiteando a obtenção de cadeira de rodas ou equipamentos semelhantes, uma vez que o serviço do Centro de Reabilitação simplesmente deixou de atender inúmeras pessoas que aguardavam indefinidamente em uma lista de espera”, afirma o promotor de Justiça.
A ação civil pública foi proposta em setembro do ano passado, com o objetivo de garantir à população de Juiz de Fora e região a efetivação dos direitos fundamentais à saúde. “Ao negarem aos pacientes o acesso a uma cadeira de rodas ou outro equipamento necessário, o município de Juiz de Fora e o estado de Minas Gerais, através do Centro de Reabilitação do Hospital Regional João Penido, negaram a essas pessoas a possibilidade de se locomoverem de forma independente e, mais ainda, negaram-lhes a possibilidade de uma vida digna”, pontua Jorge Tobias.
Procurada, a Prefeitura, por meio da assessoria da Procuradoria Geral do Município (PGM), informou que o Município ainda não foi intimado pelo Ministério Público. A PGM está analisando o caso e irá se posicionar após a notificação oficial. A Tribuna tentou contato com a Fhemig, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.
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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora