O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos das Eleições Gerais 2018 poderá votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A relação de locais disponíveis onde ocorrerá essa modalidade de voto já está disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
A consulta pode ser feita por meio de link específico tse.jus.br localizado no banner das eleições deste ano, publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O link também está disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A pesquisa pode ser feita por estado, município e bairro.
Para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto. Na ocasião, ele indicará o local em que pretende votar com base na relação de lugares disponíveis divulgada pela Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE
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