Justiça Eleitoral divulga orientação quanto à Justificativa em locais onde haverá 2º Turno das Eleições 2020

O eleitor de municípios que tiverem 2º turno nas Eleições 2020 e não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas.

Quem não estiver em seu domicílio eleitoral, poderá fazer a justificativa no próprio dia, pelo aplicativo e-Título.

Quem não puder votar por outros motivos terá 60 dias para fazer a justificativa, pelo app e-Título ou pelo Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/). Nesse caso, deverá apresentar um documento que justifique a ausência, como um atestado médico. Se o eleitor não tiver um documento que comprove o motivo da ausência ele deverá escrever o motivo no requerimento, e o juiz eleitoral vai analisar.

A justificativa de ausência à votação no 1º turno pode ser feita até o dia 14 de janeiro de 2021. Para o 2º turno, a justificativa poderá ser feita até o dia 28 de janeiro de 2021.

Conforme Resolução TSE n. 23.631/2020, não haverá instalação de Mesas Receptoras de Justificativa – MRJ em Minas Gerais e não haverá funcionamento dos Cartórios Eleitorais de Sete Lagoas no dia 29/11/2020.”

 

Leandro Barbosa
Chefe de Cartório

263ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas/MG

 

  

Postado originalmente por: Portal Sete

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