Justiça do Trabalho reconhece como acidente de trabalho morte de motorista por Covid-19

A Justiça do Trabalho reconheceu, como acidente de trabalho, a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora. A empregadora terá que pagar indenização, por danos morais, no valor total de R$200 mil, que será dividido igualmente para a filha e a viúva, e ainda indenização por danos materiais em forma de pensão.

A decisão é do juiz Luciano José de Oliveira, titular da Vara do Trabalho de Três Corações. A família alegou judicialmente que o trabalhador foi contaminado pelo coronavírus, no exercício de suas funções, vindo a óbito em consequência das complicações da doença. O motorista começou a sentir os primeiros sintomas, em 15 de maio de 2020, após realizar viagem de 10 dias da cidade de Extrema, Minas Gerais, para Recife e Pernambuco.

Em sua defesa, a empresa alegou que o caso não se enquadra na espécie de acidente de trabalho. Mas, ao avaliar o caso, o juiz entendeu que o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias; muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada; nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e ainda na sede ou filiais da empresa.

Além disso, o magistrado reforçou que não foi apontada a quantidade fornecida do álcool em gel e de máscara. Para o juiz, se a empresa tivesse apresentado provas capazes de comprovar a adoção de medidas para neutralizar ou minimizar o risco imposto ao motorista, a responsabilidade civil da empresa estaria prejudicada em absoluto.  Cabe recurso da decisão.

Secretaria de Comunicação Social/3ª TRT Região

Postado originalmente por: Portal Sete

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