Justiça determina que alunos de bairros periféricos de Uberlândia tenham transporte escolar gratuito

A ação deve entrar em vigor em 60 dias sob pena de multa

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que alunos de escolas estaduais que moram em regiões periféricas do município de Uberlândia, na região do Triângulo Mineiro, deverão ter transporte gratuito escolar.

O auxílio deve ser fornecido pelo governo do Estado. A decisão tomada pela Justiça deve ser adotada em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$5 mil, por dia de descumprimento.

Segundo informações do TJMG, o estado recorreu alegando que o fornecimento de transporte escolar era obrigação do município, em razão do Decreto Estadual 46.946/2016. O estado também alegou não ter recursos para cumprir a determinação.

O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, considerou que apesar dos argumentos levantados pelo Estado serem relevantes, não se pode restringir ou aniquilar o acesso a direitos fundamentais, como o direito a educação.

O magistrado manteve a sentença. Os outros dois desembargadores Wagner Wilson e Bitencourt Marcondes, acompanharam o relator.

Ainda de acordo com as informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a decisão ainda não é definitiva, pois não foi julgada no mérito em primeira instância.

(com edição de Gabrielle Junqueira)

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