Decisão do ministro Edson Fachin anula entendimento do STJ sobre o assunto, que anulou recebimento da denúncia pelo TJMG
A decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o processo que vai julgar 16 pessoas por crimes cometidos no rompimento da barragem da Vale em Brumadinho volta a tramitar do ponto onde parou. Isso que significa que a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) e aceita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MPMG) em fevereiro de 2020 continua valendo.
Esse foi um dos pontos frisados por Fachin em sua decisão, divulgada nesta segunda-feira (6). De acordo com o ministro, está restabelecido “o recebimento da denúncia e os demais atos decisórios até então praticados”. Com isso, a Justiça continua a intimar os réus que respondem ao processo.
A denúncia
A denúncia do MP foi apresentada no dia 21 de janeiro de 2020 e aceita pelo TJMG cerca de um mês depois.
Com isso, duas empresas – a mineradora Vale e a empresa de consultoria alemã Tüv Süd – vão responder por crime ambiental.
Já o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, outros 10 diretores e funcionários da mineradora e mais cinco da consultora respondem por 270 crimes de homicídio duplamente qualificado, além de crimes contra a fauna e a flora.
A denúncia frisou que as mortes de 270 pessoas que estavam na mina do Córrego do Feijão na hora do rompimento da barragem foram praticadas mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas. Isso porque o rompimento ocorreu de forma “abrupta e violenta”, o que dificultou a fuga das vítimas.
Imbróglio judicial
O processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi interrompido por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou um recurso de Schvartsman para que a ação fosse julgada pela Justiça Federal. Com isso, o STJ determinou que a denúncia fosse suspensa e que o processo fosse remetido para a 9ª Vara Federal, em Belo Horizonte.
Segundo o STJ, durante o rompimento da barragem de Brumadinho, houve cometimento de crimes federais, como danos a sítios arqueológicos, que são de propriedade da União. Ainda conforme o STJ, na denúncia, o MP afirmou que a Vale cometeu crimes de falsidade ideológica ao falsificar documentos apresentados à Agência Nacional de Mineração (ANM), um órgão federal.
O argumento foi refutado pelo Ministério Público de Minas Gerais, que recorreu em janeiro ao STF para que fosse definida a competência sobre o julgamento da questão.
A decisão do ministro Edson Fachin anula o acórdão publicado pelo STJ e ordena que o julgamento da ação penal volte para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
As informações são da Rádio Itatiaia.
Foto: Isaac Nóbrega/PR