Juiz-forana será indenizada por consumo de suco com barata

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação para que a empresa Leão Alimentos e Bebidas pague a indenização de R$ 5 mil a uma cliente. A consumidora ingeriu suco em lata da marca, que continha uma barata no interior do recipiente. O fato aconteceu e foi julgado inicialmente na Comarca de Juiz de Fora.

A empresa recorreu da sentença, alegando que a acusação não se sustentava, pois a perícia para averiguar se havia inseto na bebida não foi realizada. A defesa acrescentou ainda que o controle de qualidade na produção foi comprovado e que, por não haver provas de que a cliente ingeriu a bebida, não há que se falar em dano moral.

O relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, destacou que o Código de Defesa do Consumidor afirma que um produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada aos usuários. O magistrado apontou que o código também prevê que é responsabilidade do fabricante reparar qualquer dano causado ao consumidor por defeitos vindos de fabricação.
O relator ainda rejeitou o argumento utilizado pela defesa da empresa, de que o dano não foi comprovado pela perícia e que, portanto, ela não tem o dever de indenizar. Segundo o magistrado, a consumidora não pode ter a reparação impedida unicamente pela ausência de comprovação do defeito pela perícia.

Ainda de acordo com o desembargador, a empresa não conseguiu demonstrar a inexistência de defeito no produto, e citou o relato de duas testemunhas que afirmaram que viram a mulher ingerindo o líquido e, depois, o inseto na bebida. Diante do caso, os desembargadores da 9 ª Câmara Cível do TJMG julgaram razoável o valor de R$ 5 mil, estipulado em primeira instância, para reparar a consumidora pelos transtornos.

Empresa alega falta de perícia

Procurada pela Tribuna, a empresa Leão Alimentos e Bebidas afirmou que opera com normas “rigorosíssimas” de controle de qualidade durante o processo produtivo. Ainda segundo a empresa, ela não obteve acesso às informações do produto para apresentar as informações a respeito do lote envolvido no processo.

Ainda segundo nota enviada pela Leão Alimentos e Bebidas, não houve análise e perícia para atestar “eventual avaria na embalagem durante o armazenamento ou exposição equivocada”. Por fim, a empresa reforçou “a importância de se apurar adequadamente esse tipo de ocorrência”.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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