Juiz eleitoral cassa os mandatos de Nardyello Rocha e Célio Aleixo

Foto diplomação / Arquivo

O juiz eleitoral da comarca de Ipatinga, Thiago Grazziane Gandra (D), acatou pedido do MP e cassou Nardyello (Centro) e Célio Aleixo

Em decisão da qual cabe curso e sem efeitos imediatos, o juiz eleitoral da comarca de Ipatinga, Thiago Grazziane Gandra, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), de autoria do Ministério Público Eleitoral e acatou os pedidos para cassar os diplomas do prefeito Nardyello Rocha de Oliveira e do vice-prefeito Célio Francisco Aleixo, eleitos nas eleições municipais suplementares de 3 de junho passado. Também ficou declarada a inelegibilidade de Nardyello Rocha pelo período de oito anos, contados a partir de 3 de junho de 2018. Ainda nessa quinta-feira o prefeito deverá se pronunciar acerca da decisão judicial.

O MP alegou que na disputa da eleição extemporânea Nadyello e o vice praticaram condutas vedadas para o período eleitoral. Entre os fatos investigados está o adiantamento indevido do pagamento da remuneração relativa aos meses de abril e maio dos servidores do município de Ipatinga e pagamento de complementação de aposentadoria aos servidores inativos e aposentados do município e uso do trabalho dos comissionados na campanha.

Os pagamentos do funcionalismo ocorriam após o dia 10 de cada mês, mas à véspera da campanha eleitoral a administração interina antecipou para o dia 8, um dia seguinte ao do registro da chapa para a disputa eleitoral extemporânea. Junto, saiu o pagamento das complementações que estavam suspensas desde o ano de 2015 pela então prefeita Cecília Ferramenta, autora de uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade contra as complementações.

Conforme a denúncia do MP, o pagamento coincidiu exatamente com o termo inicial da campanha eleitoral, segundo os prazos fixados na Resolução do TRE e isso influenciou no pleito. “Logo, a campanha e o curto período de propaganda política já se iniciava de forma desigual”, descreve a ação.

Em sua defesa, o vice-prefeito Célio Aleixo alegou que a ação em análise era descabida e infundada, pois “revela a prática de atos administrativos corriqueiros e lícitos”.

Acrescentou que o decreto municipal citado não estabeleceu data para o pagamento de servidores e que o pagamento da complementação dos aposentados consistiu em mera execução de obrigação legal.

O prefeito Nardyello Rocha apresentou no bojo de sua defesa o argumento segundo o qual o próprio Ministério Público Eleitoral não lhe imputou qualquer conduta ilícita, ao reconhecer que tanto a antecipação de salários dos servidores quanto o início do pagamento da complementação aos aposentados seriam condutas que, por si só, são lícitas. Já o uso de comissionados em campanha era mera ilação.

O magistrado refutou a defesa e manteve o pedido do Ministério Público sob o aumento que “a punição das transgressões mencionadas têm o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função” e ressaltou que “entre o que é lícito e o que é ilícito, há o que é abusivo”.

Entenda o caso

Nardyello disputou o cargo de prefeito na eleição extemporânea, na condição de prefeito interino, pois no dia
28 de abril, por decisão da Justiça Eleitoral, o então prefeito Sebastião Quintão (MDB) e o vice, Jésus Nascimento, foram afastados definitivamente dos cargos. Quintão teve o mandato cassado por efeitos da Lei da Ficha Limpa. Ele estaria impedido de registrar a candidatura para a eleição de 2016, da qual saiu vitorioso, em função de uma cassação por abuso do poder político e poder econômico na disputa eleitoral de 2008.

O então presidente Câmara, Nardyello Rocha, foi empossado prefeito interino e disputou a eleição investido do cargo de prefeito. Na época uma das grandes pressões exercidas contra o gestor era para a regularização do pagamento dos servidores municipais, férias em atraso e também uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para que fosse retomado o pagamento da complementação das aposentadorias para os servidores inativos.

Na disputa, Nardyello Rocha foi o eleito com 34.697 votos. Na sequência: Daniel Cristiano Souza, com 19.316 votos; Wanderson Silva Gandra, 19.298 votos; Sávio Tarso Pereira da Silva, 13.714 votos; e Lene Teixeira Sousa Gonçalves, com 8.5485 votos.


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