Juiz de Fora tem 240 estelionatos por mês; golpes financeiros se multiplicam

Uma gama de golpes vem sendo aplicados, e, a cada dia, há o surgimento de uma nova modalidade. Um tipo de estelionato que vem sendo aplicado com mais frequência é aquele em que o golpista se apresenta como funcionário de uma empresa de fachada que se passa por uma “financeira”. A fraude é aplicada da seguinte forma: o golpista propõe que a vítima faça um empréstimo junto a uma instituição bancária, retire 10% desse valor para si e repasse o restante para o criminoso. A vítima aceita, e o golpista se compromete a efetuar o pagamento das parcelas do empréstimo, com sua total quitação após um determinado período. Acreditando na vantagem, a vítima realiza o empréstimo junto ao banco, retira os 10% que seria o seu lucro, e repassa o restante do valor para o estelionatário. A pessoa enganada crê que o criminoso irá honrar com o prometido, uma vez que formalizaram um contrato. Porém, alguns meses depois, o fraudador suspende os pagamentos das parcelas, deixando a vítima no prejuízo.

Casos como esse, envolvendo de forma fraudulenta instituições bancárias, já estão em investigação pela Polícia Civil de Juiz de Fora e, de acordo com o delegado titular da 3ª Delegacia Rodolfo Rolli, o fator principal que leva às pessoas a se tornarem vítimas de estelionatários é o desejo de levar vantagem.

Na cidade, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), foram registrados cerca de seis casos diários de estelionato, segundo dados de 2021, quando o município somou 2.591 registros. O total é maior 2, 94% do que o registrado em 2020, que fechou com 2.517 casos. Só este ano, nos meses de janeiro e fevereiro, já foram 489 ocorrências. A estatística apresentada pela Sejusp se refere a casos gerais de estelionato, uma vez que existe a impossibilidade de filtrar números somente sobre golpes envolvendo instituições financeiras.

Segundo o advogado especialista em Direito Bancário, Flávio Tavares, se antigamente se observava que a maioria das vítimas de estelionato eram as pessoas idosas, aposentadas e com baixo grau de instrução, atualmente, já não cabe mais essa distinção. “Com a evolução tecnológica e a diversificação dos golpes, todos nós passamos a ser alvos potenciais. Temos clientes de todas as idades, nível social e de instrução. Temos pessoas que perderam o pouco dinheiro que receberam do seguro desemprego e outras que perderam mais de um milhão”, alerta.

O advogado ressalta que outra modalidade que está cada vez mais frequente é aquela em que os golpistas convencem as vítimas a fazerem um aporte financeiro (próprio ou mediante empréstimo), alegando que tal valor será aplicado em determinado negócio (bitcoin, agronegócio, títulos da dívida pública, ações etc.) prometendo uma lucratividade que não corresponde à realidade, que, geralmente gira entre 3% e 20%.

“Da mesma forma, nos primeiros meses, os repasses são feitos normalmente às vítimas, porém, em pouco tempo, os pagamentos são suspensos deixando a pessoa com o prejuízo”, explica, enfatizando que, em vários casos, as vítimas, acreditando que fizeram um excelente negócio, acabam convencendo outras pessoas, como parentes e amigos, a fazerem o mesmo, alimentando ainda mais o esquema dos golpistas.

Telefones de outros estados

Para o delegado Rodolfo Rolli, em casos envolvendo a falsa participação de instituições bancárias, a melhor maneira da pessoa sair ilesa diante dessa prática criminosa é jamais fechar negócio por telefone ou via internet, que são os meios pelos quais esses crimes são mais cometidos. “Os criminosos usam as ligações para se passarem por funcionários de bancos, e as pessoas acreditam, fornecendo dados pessoais, possibilitando o acontecimento do crime”.

Ele lembra que, na maioria das vezes, esses golpes são realizados com números de telefones de outros estados. “Os estelionatários usam telefones com chips cadastrados com documentos falsos. Isso acaba complicando a investigação, porque não se consegue chegar ao proprietário dos números”, explica.

Rolli também enfatiza que não existe empréstimo por instituição financeira que seja necessário o depósito prévio de dinheiro. “Isso não existe e, se a pessoa se deparar com tal situação, pode ter certeza de que se trata de golpe”, adverte.

As informações são da Tribuna de Minas, associada AMIRT

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