Norma visa reduzir a burocracia, simplificar a abertura de empresas e impactar o comércio exterior
Para melhorar o ambiente de negócios no Brasil, o Governo Federal sancionou no dia 29/3 a Medida Provisória nº1040/2021, que tem como finalidade reduzir a burocracia em processos empresariais, simplificar a abertura de estabelecimentos, além de impactar no comércio exterior e na execução de contratos. Com o objetivo de debater sobre a norma e os impactos no registro empresarial, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG), Sescon-MG e a Integrar-Rede de Contabilistas promoveram nesta segunda-feira, 3/5, um debate online dentro do programa Café com Contabilistas.
Anfitriã do evento, a presidente do CRC/MG, Rosa Maria Abreu Ramos, ressaltou a parceria profícua da Jucemg, considerada por ela uma referência no registro público empresarial, e o papel de destaque do presidente Bruno Falci. Vogal do CRC com assento no plenário da Jucemg, Rosa Maria declarou que acompanha de perto a atuação da atual gestão que, segundo ela, se preocupa com o atendimento, tecnologia e alocação de recursos públicos. “Vejo em sua gestão o perfil de um empresário de sucesso que faz a diferença na gestão pública”, ressaltou. Para Ramos, o registro de abertura de empresas é apenas o passo inicial, sendo a Jucemg também responsável pelo registro de todas as alterações na configuração societária de empresas, garantindo à sociedade a ordem necessária nas relações mercantis.” A parceria do CRC e Jucemg é o ponto de referência para apoiarmos os profissionais de contabilidade em sua relação com o Estado”, completou.
Em sua fala, o presidente da Jucemg, Bruno Falci, também destacou a parceria com o Conselho de Contabilidade e o objetivo de trabalhar em conjunto para ajudar a distribuir e repassar informações. “A informação é a palavra-chave para que tanto a Jucemg e os usuários do serviço possam ter um caminho mais leve e seguro”, ressaltou. Ao discorrer sobre a MP que visa modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no país, Falci falou sobre o pedido do governador Romeu Zema ao assumir a Jucemg em facilitar e desburocratizar a vida do empresário.
“Tenho a certeza que a Jucemg está fazendo a parte dela e, junto com vocês, vamos criar, cada vez mais, um ambiente de negócios melhor. A MP, continua o presidente, tem que ser votada até o mês de agosto deste ano para se tornar lei, se não corre o risco de caducar. Em resumo, a MP promove grandes mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresaras e facilitar também negócios no exterior”, considera. Dentre as mudanças, o presidente citou as alterações da MP sobre os nomes empresariais, que agora podem ser compostos pelo CNPJ, e a concessão automática, sem análise humana, para alvará de funcionamento e licença de empresas classificadas de risco médio.
“Estamos trabalhando para estender as licenças automáticas para todos os demais entes da Redesim, contemplando as fases de licenciamento. Para evitar que os empresários tenham que prestar as mesmas informações em várias instâncias, estamos integrando, cada vez mais, órgãos e municípios. Em 2021, já integramos o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e 16 novos municípios à Redesim. Esperamos que o evento seja produtivo e que as práticas dos atos empresariais possam ser capitalizadas cada vez mais, evitando-se assim o retrabalho, o lançamento de pendências e facilitando a vida dos usuários com a qualificação dos nossos serviços. O objetivo da Jucemg é prestar o melhor serviço possível para os empresários”, completou.
Para introduzir o tema, o vice-presidente da Jucemg, Sauro Henrique de Almeida, destacou os aspectos gerais da Medida Provisória, batizada da “MP da melhoria do ambiente de Negócios”. Sauro Almeida destacou que a evolução da legislação vem acontecendo nos governos federal e estadual, a exemplo da Lei da Liberdade Econômica (Nº 13.874 de 2019), o que possibilitou evoluções, e que a Jucemg está preparada e com o trabalho cada vez mais integrado, sobretudo com os municípios.
O vice-presidente apresentou de forma geral as alterações da MP, a exemplo da fiscalização e alvará de funcionamento para empresas classificadas de médio risco. Sauro Almeida chamou atenção que a emissão de alvará não impede a fiscalização do poder público e a responsabilidade ética do profissional. “A lei é um facilitador para abertura dos negócios, mas se o empresário tentar agir de má fé ele deve estar ciente de que assina um documento e, portanto, tem que ter ciência das suas obrigações. O poder público vai continuar a fazer a fiscalização e cabem sanções, por isso é preciso assumir responsabilidades”, pontuou. Na oportunidade, o vice-presidente comentou sobre a unificação da coleta de dados, citou que os bancos de dados de 2020 do Estado e prefeitura de Belo Horizonte estão integrados à Redesim e que objetivo é integrar os 853 municípios mineiros.
Ao avaliar os impactos da MP, a Secretária Geral da Jucemg, Marinely Bomfim, lembrou que as mudanças no marco regulatório já vinham desde a Lei da Liberdade Econômica (Nº 13.874 de 2019) e que trouxe, para o contador, a responsabilidade de ter a mesma fé pública notarial ao ter competência para declarar autenticidade de documentos. Bomfim comentou sobre as alterações relevantes como o fim do cancelamento administrativo, a revogação do Decreto 13.609/1943 (que regulamenta a função de tradutor e intérprete público), e passa agora a ser organizado por concurso público pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), bem como a proposta da emenda 197, que prevê o fim do vocalato e o fim do critério de análise por semelhança e a colidência de nomes somente por identidade.
Por fim, a diretora de Registro Empresarial, Lígia Xenes, discorreu sobre as alterações importantes em procedimentos de registro. A diretora lembrou que as alterações no registro empresarial estão ocorrendo desde 2019, como o registro automático de empresas, assim como a vigência da Lei da Liberdade Econômica, que simplificou ainda mais o registro empresarial e a Instrução Normativa IN/DREI 81/2020, que regularizou as normas e procedimentos das Juntas Comerciais. Xenes aprofundou sobre as questões tratadas anteriormente pelos palestrantes, a exemplo do uso do CNPJ como nome empresarial, o fim da inatividade empresarial, assim como a dispensa de reconhecimento de firma nos documentos assinados no pedido de abertura de empresas e a tutela dos documentos arquivados sob a guarda das juntas comerciais.
Por: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais