JT-MG condena fazendeiro de café do sul de Minas por trabalho escravo

Eles foram trazidos da Bahia para o sul de Minas, para trabalhar na colheita de café de uma fazenda. Lá foram submetidos a condições degradantes de trabalho, em situação análoga ao trabalho escravo. Por se convencer de que essa situação de fato ocorreu, como alegado na ação trabalhista ajuizada por um sindicato, o juiz titular da Vara do Trabalho de Caxambu, condenou o fazendeiro por danos morais.

No alojamento a cozinha era improvisada, nos “quartos” não havia armários para que os trabalhadores pudessem organizar os seus pertences e tudo ficava amontoado no chão. Não existiam camas, sendo que todos os trabalhadores dormiam no chão, amontoados. As instalações sanitárias também estavam em precário estado de conservação e limpeza, com odor forte e desagradável

Esse cenário estarrecedor foi reconhecido pelo magistrado ao se deparar com as condições degradantes descritas nos Autos de Infração lavrados contra o fazendeiro. Conforme esclareceu na sentença, são documentos administrativos que gozam de presunção de veracidade, deles se extraindo que os trabalhadores exerceram a função de safristas, sem o devido registro.

Para o magistrado, ficou claro que os trabalhadores substituídos foram submetidos a condições análogas ao trabalho escravo, identificando, no caso, a ofensa à honra e à dignidade humana. Nesse contexto, condenou o fazendeiro a pagar indenizações por danos morais, sendo o valor reduzido pelo TRT de Minas, em grau de recurso, para R$5 mil para cada trabalhador substituído.

Postado originalmente por: Portal Sete

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