Já está em vigor o decreto que obriga empresas prestadoras de serviços ao governo Federal oferecer postos de trabalhos para presidiários e ex-presidiários, sempre que os contratos ultrapassarem R$ 330 mil. MINISTRAO decreto foi assinado pela presidente do STF, ministra Cármem Lúcia, dia 24 de julho, enquanto ocupava o cargo de presidente da República em exercício. VIGILÂNCIAEntre as atividades que os detentos e ex-presidiários poderão exercer estão serviços de consultoria, limpeza, vigilância e alimentação, entre outros. DEMITIDOSO presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção disse que o decreto fará com que trabalhadores do setor sejam demitidos para que a cota estipulada seja atingida.
Postado originalmente por: 93 FM