Instituto de Cidadania e Direitos Humanos de Alfenas encaminha ofício ao Ministério Público Estadual sobre a situação dos presos em Alfenas

Conforme noticiado por O Alfenense, no último domingo, 04 de abril, foi divulgada a situação de contaminação por Covid-19 no presídio de Alfenas, onde cerca de 210 detentos estão contaminados, ao que se soma que as famílias, segundo informações de alguns veículos de comunicação local, não estão tendo informações dos detentos e nem sobre a situação de saúde em que se encontram.

A OAB de Alfenas divulgou nota (Nota OAB Alfenas) assinada por seu presidente, Marcelo Mezete de Paula Vieira, sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos advogados para obterem informações sobre os detentos e dar seguimento aos procedimentos judiciais, mesmo nesta situação em que houve a separação dos detentos contaminados a fim de conter o contágio por Covid-19 na unidade prisional.

Diante deste quadro, o Instituto de Cidadania e Direitos Humanos de Alfenas (ICDH) encaminhou ofício ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas providências em relação à situação dos detentos que não estão contaminados e também quanto aos cuidados referentes à saúde dos que se encontram contaminados e apresentam os sintomas da doença, necessitando de assistência médica adequada.

De acordo com informações extraoficiais, o presídio de Alfenas está com superlotação e hoje tem mais de 500 presos no local, o que pode causar problemas como rebelião devido à situação tensa no local, conforme um vídeo que está circulando nas redes sociais e grupos de WhatsApp.

Confira o vídeo:

Abaixo a íntegra do ofício do ICDH enviado ao Ministério Público Estadual:

O Instituto de Cidadania e Direitos Humanos, entidade não governamental, inscrita no CNPJ n. 27.732.267/0001-20, por seu representante legal signatário, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue:

Como é de conhecimento de Vossa Excelência, tem circulado matérias jornalísticas nas redes sociais que relatam a disseminação do Vírus do COVID 19 entre os detentos do Presidio de Alfenas. Segundo informações durante o domingo foi realizada testagem em todos os presos da unidade e foi confirmado que são 210 infectados com Covid-19, sendo 200 homens e 10 mulheres.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG), informa que, conforme o levantamento das 10h deste domingo (4/4), havia 45 presos com diagnóstico positivo para a covid-19 no Presídio de Alfenas.

Os presos estão incomunicáveis, diante da pandemia que comina o país, e o presídio de Alfenas, não divulgou uma nota oficial para informar a condição dos detentos, ferindo, contudo o direito individual do preso, não obstante a situação que encontra os familiares sem qualquer notícia clara no tocante a saúde de seu ente que se encontra neste estabelecimento.

Assim, considerando a declaração das autoridades de saúde acerca da situação de pandemia em relação ao novo corona vírus, há Recomendação de nº 62 de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de justiça no que tange a saúde da população carcerária, haja vista que a medida é para evitar a proliferação da doença nas dependências prisionais e assim garantir a saúde pública.

Com o intuito ainda de garantir a ordem interna do estabelecimento prisional, seus agentes, funcionários, e reeducandos, evitando futuras rebeliões, preservando a saúde e integridade física de todos, requer a Vossa Excelência parecer favorável no sentido de autorizar o cumprimento da PRISÃO DOMICILIAR, de todos os presos que ainda não foram contaminados. Quanto aos contaminados, requer a prestação assistencial médica devida bem como, o isolamento ou distanciamento social, devendo em conformidade com a viabilidade de cada caso a recomendação de cumprimento da prisão domiciliar para o devido tratamento.

Não obstante, o Estado não possui estrutura para comportar os detentos diante da situação ofertada pelo Estado de Minas Gerais, uma vez que estes correm sérios riscos de manifestar os efeitos devastadores da doença, pois no dia de hoje 05 de Abril de 2021 o número de mortes supera 331.433 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e três).

Conforme recomendado pelo CNJ pela Recomendação nº 62/2020, importante que esta reavaliação leve em conta as seguintes considerações:

 CONSIDERANDO que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e

 preservar a saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes, evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde;

(…)

Ao chegar o tema ao STF, a orientação é de que o Juízo de primeira instância reavalie a matéria, mesmo com decisões já proferidas, em observância às orientações do CNJ.

Diante do dos fatos narrados, em razão da contaminação pelo COVID 19 na unidade prisional de Alfenas, bem como ausente qualquer informação oficial sobre a condição do presídio requer, digne-se Vossa Senhoria possa por meio desta OAB, provocar o Poder Judiciário e recomendar a prisão domiciliar dos reeducandos que ainda não foram contaminados, bem como, requerer informações das condições de saúde de cada reeducando do presidio local. Quanto aos contaminados, requer a prestação assistencial médica devida, bem como, o isolamento ou distanciamento social, devendo em conformidade com a viabilidade de cada caso a recomendação de cumprimento da prisão domiciliar para o devido tratamento.

Na oportunidade apresento lhe votos de elevada estima e distinta Consideração.

Alfenas, 05 de Abril de 2021.

Vander Cherri Marcolino Presidente do ICDH

 

Fonte: O Alfenense

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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