Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez -hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente- terão 60 dias para preencher um documento informando ao instituto se recebem ou não outro benefício previdenciário.
A regra consta de portaria do instituto publicada no início deste mês, que passou a valer no último dia 12. No documento, o trabalhador precisa informar se já recebe benefício de outro regime de Previdência ou pensão por morte do instituto ou de outro regime previdenciário.
Segundo o INSS, a portaria altera regra já existente. Antes, diz o órgão, o segurado precisava apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade. Agora, esse documento só precisa ser entregue depois que o benefício por incapacidade permanente é concedido.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), afirma que a mudança era necessária porque a aposentadoria por invalidez não é um benefício solicitado pelo segurado. Ele é concedido após perícia médica, por determinação do perito.
“Em todas as aposentadorias, a pessoa já tem que preencher essa declaração dizendo se recebe algum benefício na hora de fazer a solicitação. Mas, na aposentadoria por invalidez, não existe pedido do benefício, é a perícia quem decide.”
A autodeclaração pode ser feita pela internet, no Meu INSS, por meio do serviço “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”. Também é possível fazer a declaração pelo 135 (clique aqui para ver o documento).
Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha, diz que a nova regra vale apenas para os benefícios concedidos a partir da vigência da medida. “É uma norma nova que tem seus efeitos jurídicos a partir da vigência, então o INSS não deve fazer cobranças retroativas levando em consideração essa nova exigência para pessoas que já estão aposentadas por invalidez”, afirma.
Segundo a portaria se, em 60 dias, o segurado não tiver feito a autodeclaração, a aposentadoria por incapacidade será suspensa automaticamente pelo motivo “92 – NAO APRES.DEC.REC.BENEF RPPS”. Após seis meses de suspensão, o benefício será cortado.
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
A regra de acúmulo de benefícios foi alterada com a reforma da Previdência de 2019. A emenda constitucional limitou o valor a ser pago no segundo benefício. Antes, no caso de acumulação, os dois benefícios eram pagos integralmente e era possível ganhar mais do que o teto do INSS. Agora, há redutores aplicados sobre o segundo benefício.
O benefício com valor mais vantajoso será mantido integralmente (seja qual for). O segundo será reduzido. Se o menor benefício for igual ao salário mínimo, ele será pago sem redutor.
As informações são do Diário do Comércio.
Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil