Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal, com sede em Porto Alegre, reconheceu o direito das mulheres com gravidez de alto risco a receber auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do tempo de contribuição previdenciária. Antes o órgão exigia a carência de um ano.
Agora o INSS não pode mais exigir essa carência para concessão do auxílio as grávidas clinicamente comprovada como de alto risco e com recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), já que diversas solicitações individuais de mulheres tinham o acesso ao benefício negado, mesmo que ir ao trabalho pudesse representar risco à saúde dela ou do bebê. Por ser uma ação civil pública, a decisão é válida em todo o Brasil.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade, comprovado em perícia médica, no qual o segurado está, temporariamente, privado de ir ao trabalho em decorrência de doença ou acidente. Com isso, o INSS arca com os custos do afastamento do trabalhador.
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