O resultado do último Levantamento Rápido de Infestação do Aedes Aegypti (LIRAa) de janeiro de 2018 fez o município de Arcos tomar uma decisão drástica. O estudo mostra que a cidade está com alto risco de infestação do mosquito Aedes Aegypti. O percentual de infestação apresentado pelo levantamento é de 8,4%. O LIRA mostra ainda que 93% dos focos estão dentro das residências.
Por causa da situação o prefeito Denilson Teixeira decretou situação de emergência na saúde pública municipal e determinou a execução de todas as medidas necessárias para promover o controle das doenças causadas pelo mosquito. O Governo também determinou que as infrações decorrentes por falta de limpeza e controle dos vetores da dengue, chikungunya, febre amarela e o zika vírus serão fiscalizadas e punidas.
Os valores das multas serão aplicadas nos termos da Lei Municipal referente ao Código de Posturas, que estipula o montante de R$ 273,60 para proprietários não reincidentes e R$547,20 para proprietários reincidentes.
LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.649 02/01/2018
DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, DETERMINA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS CONTRA OS VÍRUS DA DENGUE, CHIKUNGUNYA, FEBRE AMARELA E DO ZIKA VÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que adentramos o período de chuvas;
CONSIDERANDO que este é o ambiente propício ao desenvolvimento do mosquito Aedes Aegypti, já conhecido como transmissor da dengue, chikungunya febre amarela e o Zika vírus;
CONSIDERANDO que estas doenças já foram detectadas em municípios vizinhos e atinge índices preocupantes em vários estados brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de tomar medidas de profilaxias que obste a entrada destas doenças em nosso Município;
CONSIDERANDO que a saúde da população é um dever precípuo da Administração Pública e da própria população;
CONSIDERANDO que 93% dos focos são encontrados nas residências;
CONSIDERANDO que o Estado de Emergência tem por objetivo otimizar ações preventivas para a previsão de catástrofes,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado o Estado de Emergência no Município de Arcos, inclusive na área rural, em razão do iminente perigo da dengue, chikungunya, febre amarela e o Zika vírus.
Art. 2º – Por força deste Decreto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei Federal nº 8.080/90 e nos termos da Lei Municipal nº 2.623/14.
Art. 3º – As medidas de controle dos vetores da dengue chikungunya febre amarela e o Zika vírus, estão previstas no art. 4º da Lei Municipal nº 2.623/14, sendo de responsabilidade do proprietário, possuidor a qualquer título, detentor ou administrador de imóvel a limpeza dos mesmos no sentido de evitar a criação de larvas dos mosquitos transmissores destas doenças.
Art. 4º – Fica determinada aos agentes de saúde, aos agentes de endemias e aos fiscais de posturas, tributação e obras, a fiscalização no que tange à limpeza dos imóveis e controle dos vetores da dengue, chikungunya febre amarela e o Zika vírus.
Art. 5º – As infrações decorrentes por falta de limpeza e controle dos vetores da dengue, chikungunya febre amarela e o Zika vírus serão fiscalizadas e punidas nos termos do Art. 10 da Lei Municipal nº 2.623/14.
Postura municipal
Parágrafo único – Os valores das multas serão aplicadas nos termos da Lei Municipal nº 2.253/09.
Art. 6º – Fica determinada a mobilização intensiva da Coordenadoria de Defesa Civil e dos órgãos de saúde do Município.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Postado originalmente por: Minas AM/FM