Homem é libertado de cárcere privado na Zona Rural de Juiz de Fora

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Homem seria dependente químico e, segundo a polícia, teria sido acorrentado para se afastar das drogas (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

Após denúncia anônima, um homem, 32 anos, foi encontrado, nessa sexta-feira (29), pela Polícia Civil, sob cárcere privado, em um sítio a caminho do Distrito de Humaitá, na Zona Rural de Juiz de Fora. Dois homens com idades entre 20 e 35 anos foram presos em flagrante no local. A vítima, por sua vez, fora encaminhada ao HPS, onde passou por exames. Além de diversos ferimentos, o homem estava com um braço quebrado. Depois de passar pela supervisão de um legista da Polícia Civil, a vítima foi liberada.

De acordo com o titular da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos, Rogério Woyame, a própria família da vítima teria a levado para o sítio. “O que conseguimos apurar na hora é que o homem estava no sítio entre cinco e sete dias. Não conseguimos saber há quanto tempo exatamente ele estava acorrentando. A própria vítima não conseguiu nos informar, porque estava confusa. Ela apenas nos confirmou que os dois homens eram os responsáveis pelos maus-tratos. A ideia da família teria sido encaminhá-lo para o local em busca de afastá-lo da cidade para não comprar drogas, porque a vítima, segundo o apurado, é dependente química.”

Os homens que mantinham a vítima em cárcere privado, conforme Woyame, disseram à Polícia Civil que a acorrentaram por conta do comportamento violento diante da abstinência. “De acordo com as informações apuradas, o homem ficava violento e quebrava as coisas da casa por conta da abstinência. Por isso, então, o acorrentaram.” Os dois, no entanto, não eram familiares da vítima. Presos em flagrante, ambos serão investigados pelo crime de maus-tratos, qualificado por lesão grave, conforme Woyame – artigo 136 do Código Penal. A pena para o crime, caso seja atestada lesão corporal grave, é de dois meses a um ano ou, então, multa.

Woyame acrescenta que, como não havia indicativo de que os homens teriam levado a vítima para o sítio, eles não foram enquadrados no crime de sequestro. “Como, de certa forma, os dois homens se predispuseram a cuidar vítima, mas abusaram da situação o acorrentando, eles devem responder, a princípio, por crime de maus-tratos qualificado. Apenas precisamos investigar se é do tipo doloso ou culposo, o que o Código Penal deixa em aberto. Entretanto, ainda vamos apurar se foram os dois rapazes que causaram as lesões, porque temos a informação de que a vítima já teria sido agredida no próprio bairro, supostamente por furto, antes de ser encaminhada ao sítio.”

Além disso, a Polícia Civil deve, agora, investigar se a família tinha ciência que a vítima estava sofrendo maus-tratos. “Vamos tentar identificar se alguém é responsável pelo sequestro, ou seja, se os familiares, por exemplo, tinham conhecimento que ele estava acorrentado, se foram lá cuidar dele, se algum familiar mesmo foi lá para maltratá-lo.”

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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