Guia do eleitor: dicas práticas para o dia da votação

 

As eleições municipais serão realizadas no domingo (15/11) em todo Brasil e os eleitores vão às urnas para escolherem seus novos representantes em cada uma das 5.700 cidades brasileiras. Nos municípios que houver segundo turno, ele será realizado no dia 29 de novembro. Vale ressaltar que Divinópolis não terá segundo turno.

A ordem de votação nessa eleição é: vereador (a), depois prefeito (a). Portanto, se achar necessário, você pode fazer uma “cola” com os nomes e números dos candidatos (as) em que se pretende votar. 

É aconselhável ainda prestar atenção em alguns detalhes, que podem fazer toda a diferença no dia da votação. Confira as dicas!
 
Horários
Não deixe para chegar até a seção de votação na última hora. É importante lembrar que, neste ano, a votação terá uma hora a mais para evitar aglomerações por causa da pandemia de coronavírus, será das 7h às 17 horas.  Vale lembrar que o período das 7h às 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus​. 

Nas cidades que houver segundo turno, ele será realizado no dia 29 de novembro, das 7h às 17h. 
 
Quem vota
 O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

Onde votar
Certifique-se de que seu local de votação continua ativo: consulte a sua zona eleitoral no site doTSE (Tribunal Superior Eleitoral) e preencha o pequeno formulário online com o nome, ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
 
Documentos
Leve um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: via digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos; carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.

Título de eleitor cancelado
Os eleitores que estiverem com o título de eleitor cancelado não poderão votar nas eleições. Para saber se o seu título está cancelado, consulte sua situação eleitoral no site do TSE e clique no item “Situação Eleitoral”.

O título pode ser cancelado nas seguintes situações: quando você não votou e não justificou em três turnos de eleições consecutivos ou não compareceu à revisão obrigatória do eleitorado dentro do prazo e não regularizou a situação.

Justificativa
O eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência. Neste ano, a justificativa deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título e terá georreferenciamento, essa opção evita a ida presencial a um local de votação em razão da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível nos dias de votação (15 e 29/11/2020). Quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação, basta apenas levar o número do seu título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.

Quem não se justificar no dia das eleições, terá até 60 dias para fazê-lo. Essa justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, no aplicativo e-Título  ou pela internet no Sistema Justifica. É preciso apresentar documento que justifique a ausência como, por exemplo, atestado médico.

Cola eleitoral
Para agilizar a votação, a Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a levar os números anotados em papel. Baixe e imprima a cola eleitoral e anote os números dos seus candidatos (as).

Aparelhos eletrônicos
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa ou em local de escolha do eleitor enquanto você estiver votando.

Dicas de higiene devido à pandemia
– No transporte coletivo, dê preferência para o uso de bilhete eletrônico, evite utilizar a manusear dinheiro.  Se for a pé, e se for possível, mantenha uma distância entre 1,50 m e 2,0 m de outras pessoas, isso vale para fila em terminais e pontos de ônibus e no acesso aos locais de votação também. Caso utilize a bicicleta, higienize ela quando voltar para casa e mantenha distanciamento de outro(a)s ciclistas no caminho.

– Utilize máscara, higienize e lave as mãos com frequência, não consuma alimentos ou converse no transporte público, nem na fila de votacão. Ao espirrar e tossir cubra o rosto com o braço.

– Se possível, não leve crianças ou acompanhantes ao local da votação. 

– Leve sua própria caneta. Assim você evita contato com objetos que outras pessoas tocaram!

Biometria
Pela primeira vez desde que a tecnologia foi implatada, este ano, o TSE decidiu que a biometria não será usada nos locais onde ela seria obrigatória. A decisão foi tomada seguindo a recomendação de infectologistas, em razão da pandemia de Covid-19.

Boca de urna
Constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. 

Por outro lado, a Legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Necessidades especiais
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de levar alguém de sua confiança para auxiliá-la no momento da votação. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral.

 

Com informações Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor 

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