A Medida Provisória prevê benefício emergencial do governo para trabalhador que tiver salário reduzido
O governo federal relançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, seguindo a Lei 14.020/2020. O projeto vigorou por 8 meses no ano passado, atingindo quase 10 milhões de pessoas. Segundo a medida provisória 1.045, será permitida redução de jornada, suspensão de contratos e estabilidade no emprego.
A medida pretende evitar que empresas demitam durante a crise provocada pela pandemia. A redução de salário e suspensão dos contratos é válida por 120 dias, podendo ser prorrogada pelo governo. Para redução de salário superior a 25%, o trabalhador poderá receber benefício emergencial quando o seguro-desemprego não cobrir.
Segundo a MP, o trabalhador terá estabilidade de emprego pelos meses em que jornada e salários forem reduzidos ou contrato suspenso. Ou seja, se o pagamento foi reduzido por 3 meses, ele tem direito de continuar na empresa por mais um trimestre. Caso seja demitido sem justa causa, a empresa poderá pagar indenização.
As empresas devem aderir ao programa através do Empregador Web. A partir da formalização do acordo, o benefício será depositado pelo governo na conta do cidadão após 30 dias.
Foto: Agência Brasília/Divulgação