Governo federal publica decreto que reabre prazo para solicitação da migração AM-FM

Brasília – Emissoras AMs que não participaram da primeira etapa terão 180 para solicitar a migração

As rádios AMs que não participaram da primeira etapa do processo de migração terão nova chance de pedir a adaptação de outorga. O governo federal publicou na última sexta-feira (26) o decreto que reabre o prazo para que as emissoras AMs façam a solicitação de adaptação de outorga para o dial FM.

O Decreto nº 9.270 foi publicado no Diário Oficial da União e dá 180 dias (cerca de seis meses) para que as emissoras possam fazer a solicitação da migração e iniciar a regularização dos documentos que deverão ser apresentados no momento oportuno. “O formulário para os radiodifusores interessados apresentarem o requerimento vai estar disponível no site do ministério nos próximos dias”, afirma o diretor de Radiodifusão Comercial do MCTIC, Samir Nobre.

A partir de agora, as rádios AM de caráter local, regional ou nacional que tiverem interesse na mudança, deverão solicitar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a adaptação da outorga para FM. Das 1.781 rádios AM no Brasil, 1.332 solicitaram a mudança, sendo que 619 já assinaram o aditivo contratual. O novo decreto permitirá, assim, que até 449 emissoras AM possam solicitar a migração.

O processo de migração do AM para o FM teve início em 2013, com a publicação do decreto presidencial nº 8.139. Em 2016, o MCTIC começou a promover em vários estados uma série de mutirões de assinaturas de termos aditivos, uma das últimas etapas do processo de mudança de faixa. Nas localidades com espectro cheio, as rádios AM terão de aguardar a liberação do espaço que vai ocorrer com a digitalização da TV no país. Os canais 5 e 6, que hoje são ocupados por canais de TV analógicos, serão desocupados e destinados à FM.

Com informações: Tudo Rádio

 

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