O governo deve divulgar nesta quarta-feira, 31, o calendário de pagamento da nova rodada de auxílio emergencial, segundo apurou o Estadão/Broadcast.
O cronograma valerá para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família, mas receberão a ajuda porque estão no Cadastro Único de programas sociais ou foram aprovados pelo site ou app da Caixa criados no ano passado.
A reportagem apurou que esses dois públicos devem começar a receber o auxílio antes do dia 16 de abril, quando iniciam os repasses aos beneficiários do Bolsa Família.
O anúncio deve ocorrer com a presença do presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto.
Regras
Na nova rodada do auxílio, apenas uma pessoa por família poderá receber o auxílio, que tem valores de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias com mais de um integrante e R$ 375 para mães que são as únicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais.
Apenas poderá receber os valores quem já era beneficiário do programa em dezembro de 2020. Em decreto editado na semana passada, o governo reforçou a proibição à realização de novos pedidos do benefício por quem estava empregado até julho de 2020, quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido depois disso, sem conseguir recolocação.
O governo estima que 45,6 milhões de trabalhadores serão alcançados pela nova rodada. O auxílio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que não estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa. Os beneficiários do Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.
Até o ano passado, duas famílias poderiam receber o benefício ao mesmo tempo. Agora, como apenas uma pessoa na família será contemplada, o governo também estabeleceu regras de priorização, caso mais de seja elegível por ter recebido a ajuda até dezembro de 2020.
Segundo o decreto, terá prioridade a mulher provedora de família monoparental. Na ausência desse tipo de beneficiário, receberá o auxílio o integrante mais velho da família (conforme a data de nascimento). Se houver empate, o benefício será dado preferencialmente à mulher. Se ainda assim restar indefinição, o desempate será feito pela ordem alfabética do nome.
Prazos para saques
O decreto ainda padronizou os prazos que os beneficiários terão para sacar os valores, que serão depositados em contas bancárias ou a conta de poupança digital criada pela Caixa para acelerar os pagamentos do auxílio. Antes, os beneficiários do Bolsa Família tinham até nove meses para movimentar o dinheiro, enquanto os demais públicos, 90 dias. Agora, o prazo será de quatro meses, ou os recursos voltarão para o governo.
Na regulamentação da portaria, o governo também lista todas as bases de dados que serão consultadas para aferir se o beneficiário tem direito ou não ao auxílio. A nova regra prevê uma revisão mensal das condições das famílias, com previsão de interrupção dos pagamentos caso o beneficiário consiga um emprego formal, por exemplo.
Serão consultadas 34 bases, entre elas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de microempreendedores individuais (MEI), base de pessoas politicamente expostas, base de militares do Ministério da Defesa, base de servidores do governo federal e de Tribunais Estaduais, entre outras.
Fonte: Terra
Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro