Governo de MG publica decreto que regulamenta procedimentos para segurança de barragens

Dentre as medidas, o plano exige sistema de alerta sonoro e resgate de pessoas e animais atingidos 

O Governo de Minas Gerais publicou decreto que regulamenta procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE). A medida, que está prevista na Política Estadual de Segurança de Barragens instituída em fevereiro do ano passado, está disponível no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6).

Previsto na lei Mar de Lama Nunca Mais, o decreto começa a valer em 90 dias. Conforme publicação, o PAE tem como objetivo promover a segurança das pessoas e dos animais, preservar o meio ambiente e proteger e garantir o patrimônio cultural.

Com a determinação, empresas precisam da análise e aprovação do plano para atuarem nas cidades mineiras. A autorização deve ser feita pelo Gabinete Militar do Governador e Coordenaria Estadual de Defesa Civil (Cedec), Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e Instituto Estadual de Florestas (IEF).

O plano dispõe sobre a instalação de sistema de alerta sonoro ou outra tecnologia com capacidade de alertar a população, viabilização de resgate para atingidos pela mancha de inundação e medidas para salvar animais e diminuir impactos ambientais. Além disso, de acordo com o decreto, a empresa deve assegurar o abastecimento de água potável às comunidades afetadas.

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