Golpes via internet crescem 70% em cinco anos em JF

A recorrência de crimes de estelionato por meio eletrônico, através de internet e SMS, tem chamado a atenção da Polícia Civil em Juiz de Fora. Só em 2018, a cidade registrou 156 casos do golpe, segundo dados do Observatório de Segurança Pública Cidadã/Reds/Sesp solicitados pela Tribuna. Em comparação com 2014, quando 92 casos foram denunciados na cidade, o número de ocorrências aumentou em quase 70% (ver quadro). Só em janeiro deste ano, Juiz de Fora registrou 26 casos, mais que o dobro registrado no ano passado, em 2018, quando foram denunciados 12 crimes do tipo no mesmo mês.

Para a delegada Camila Miller, da 7ª Delegacia de Polícia Civil de Juiz de Fora, os casos que mais chamam a atenção são os crimes relacionados a compra e venda de veículos via internet, quando a vítima perde uma grande quantia de dinheiro ou o bem que seria vendido. Há casos atendidos pela delegada que aconteceram a partir de publicações feitas no site OLX. “O estelionato é o crime em que a pessoa obtém vantagem enganando a outra, utilizando de um ardil. Só que nesse da OLX, especificamente, o golpista que comete o crime olha o anúncio de uma pessoa que está querendo vender o veículo e capta uma pessoa que está querendo comprar. Ele entra em contato com ambos, o comprador e o vendedor, inventa uma história e consegue ludibriar as duas partes. E faz com que o dono do veículo, muitas vezes, vá ao cartório e passe o bem para o nome do comprador e este, por sua vez, deposita o valor na conta de um terceiro”, explica a delegada.

Em 13 de fevereiro desse ano, um homem de 44 anos perdeu R$ 33.900 após negociar com um intermediador a compra de um carro anunciado no site OLX. Por mensagens de Whatsapp e ligações telefônicas, o estelionatário ofereceu o veículo a um valor abaixo do mercado e pediu à vítima que viesse a Juiz de Fora para avaliar o produto e fechar o negócio. Segundo a ocorrência, o intermediador ainda orientou que a vítima não discutisse valores com o dono do veículo ao encontrá-lo. Já em Juiz de Fora, a vítima avaliou o carro ao lado do proprietário e realizou o pagamento através de transferência via TED. Mais tarde, quando foi percebido que o pagamento não caiu na conta do proprietário do veículo, é que foi descoberto o golpe. Segundo a delegada Camila Miller, o caso tem procedimento criminal instaurado e a investigação está em curso.

No dia anterior, outra vítima, um homem de 46 anos, denunciou o mesmo crime. A vítima, que preferiu não se identificar, contou à Tribuna que negociou por dois dias a compra de uma moto através do Whatsapp, após se interessar pelo produto divulgado no mesmo site. “Eu ia comprar uma motocicleta que estava (sendo ofertada) com o valor de R$ 3 mil mais barato (que o valor de mercado). Comecei a falar com ele, e ele não fechou negócio comigo de imediato, disse que havia uma pessoa na frente, querendo comprar, e falou para eu continuar em contato com ele, para me manter preso a ele. Nesse meio tempo, ele combinava com uma outra pessoa (o vendedor), para comprar sua moto. As informações que ele tinha eram as de que quem estava vendendo passava para ele. Quando foi fechar o negócio comigo, disse para eu não falar com a pessoa que ia levar a moto (qual era) o tipo de transação que ia fazer comigo, pois a pessoa era um cunhado que estava lhe devendo dinheiro. E com o vendedor que levaria a moto, ele disse para não falar também, (disse) que eu era um ex-funcionário dele”, conta a vítima.

No dia 12, o intermediador combinou com a vítima que se encontrasse com seu suposto parente, o verdadeiro dono do veículo, para avaliar a moto. Ao encontrá-lo, percebeu que o conhecia. “Quando o vi, pensei ‘se eu conheço o cara, o negócio realmente é do jeito que ele está falando’ e não me dei conta”. Enganada, a vítima depositou R$ 6.800 no número de conta passado pelo estelionatário, enquanto o proprietário da moto esperava receber, na própria conta, R$ 12 mil pela venda. “Na verdade, ele jogava com nós dois. Depois que depositei, liguei para o cara (verdadeiro proprietário) e ele falou ‘não estou vendendo a moto para você, estou vendendo para o Paulo (intermediário), só estou esperando o TED cair na minha conta para ir no cartório’. Mas eu havia entendido que iria transferir para mim e como demorou mais de uma hora para cair o TED (na conta do vendedor), vi que era falso, porque deveria cair em meia hora”, relata.

Para não cair no golpe

Segundo a delegada Camila Miller, esse tipo de estelionato tem características muito específicas por enganar as duas partes. Para evitar ser alvo deste tipo de crime, a policial deu algumas dicas de cuidados que devem ser tomados desde o momento da escolha do produto pela internet até o fechamento do negócio.

“Às vezes, um bom negócio é um bom negócio, mas você tem que comprar um produto que tem valor de mercado. Se estiver muito abaixo do valor de mercado, desconfie, pois pode ser um golpe. Quando for realizar compra pela internet, na hora de fazer o depósito, depositar apenas na conta da pessoa que é proprietária do bem. Você não tem que depositar na conta de um terceiro”, afirma. E, em uma negociação entre duas pessoas físicas, “o ideal é que encontre pessoalmente, já que tem que passar documentação para o novo proprietário”, mesmo que tenha necessidade de viajar para isso, explica a delegada.

Segundo a delegada Camila Miller, esse tipo de estelionato tem características muito específicas por enganar as duas partes (Foto: Marcelo Ribeiro)

E, em caso de já ter caído no golpe, é possível reaver o dinheiro? “Se o valor não foi sacado ainda, o banco bloqueia, mas quando já foi sacado a pessoa absorve o prejuízo”, esclarece. “Nesse caso, a vítima precisa entrar com uma ação cível para tentar minimizar o prejuízo e aqui (na delegacia) a investigação vai andando para ver se conseguimos identificar o autor do crime.” As investigações, porém, podem levar mais tempo se o pagamento for depositado em contas de outro estado ou em contas virtuais, que não têm agência física. “Nesses casos, o crime tem que ser apurado onde o dinheiro foi sacado.”

O crime de estelionato corresponde ao Artigo 171 do Código Penal e sua pena é de um a cinco anos para quem cometer o crime, que é considerado patrimonial.

Site não tem responsabilidade sobre o crime

De acordo com a delegada, Camila Miller, o site não tem responsabilidade sobre o crime, já que a informação publicada no anúncio é verídica, ou seja, o produto está de fato sendo vendido. Em resposta à Tribuna, a OLX reiterou que “a atividade da empresa consiste na disponibilização de espaço para que usuários possam anunciar e encontrar produtos e serviços de forma rápida e simples”. A empresa destacou ainda que “diariamente, mais de 200 mil pessoas vendem seus produtos com sucesso por meio da plataforma” e que “toda negociação é realizada fora do ambiente do site, portanto, a empresa não faz a intermediação ou participa de qualquer forma das transações, que são feitas diretamente entre os usuários”. A plataforma também disponibiliza um botão de denúncia caso o usuário verifique práticas irregulares ou conteúdos indevidos em algum anúncio. A OLX reforçou que está à disposição das autoridades para colaborar no que for necessário para a apuração dos fatos.

Dicas

Para garantir a melhor experiência do usuário, algumas dicas da plataforma são: antes de se encontrar com o comprador ou vendedor, busque informações sobre ele. Pergunte o nome com sobrenome, lugar onde mora ou trabalha, telefone para contato ou e-mail, entre outras informações que possam ajudar a identificá-lo. Com os dados sobre o comprador ou vendedor, faça uma pesquisa nas mídias sociais. Prefira fechar negócio em um lugar público e movimentado. Sempre que possível, vá acompanhado; Não deposite ou realize transferências de valor antes de receber o produto.

Sobre as formas de pagamento, é recomendado aguardar o tempo necessário para verificar se o dinheiro já caiu na conta, em caso de cheque, transferência bancária ou depósito em caixa eletrônico. Em caso de pagamento em dinheiro, conferir o valor entregue e a veracidade das notas.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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