Gerente de operações da AB Nascentes das Gerais, comenta alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Para os condutores das rodovias do Brasil e aqueles passam pelos 371,4 quilômetros de rodovia de Juatuba, na região metropolitana de Belo Horizonte, e São Sebastião do Paraíso, na divisa de Minas Gerais com São Paulo, trecho administrado pela AB Nascentes das Gerais, e ainda tinham dúvidas sobre o uso dos faróis, entrou vigor desde o último dia 12 de abril, a Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Dentre as diversas mudanças, está o uso dos faróis durante o dia nas rodovias do país. O objetivo desta medida, segundo especialistas, é o de aumentar a segurança dos condutores evitando acidentes, principalmente, com colisões frontais.

Antes da alteração no CTB, os motoristas tinham que usar o farol baixo à noite, dentro de túneis e durante o dia nas rodovias, mas a norma não distinguia o tipo de via, agora a luz baixa deve ser usada durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Aos que descumprirem a regra, terão de arcar com infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. A obrigatoriedade de manter os faróis acesos em túneis, em dias de chuva, neblina ou cerração permanece.

Outras mudanças no CTB:

Cadeirinha: Na nova regra a altura da criança também será considerada e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): de condutores com menos de 50 anos será de até 10 anos, de condutores com idades entre 50 e 69 anos será de até 5 anos e de condutores com 70 anos ou mais será de até 3 anos.

Conduta responsável: Como forma de motivar a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concederá benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Depoimento gerente de operações da AB Nascentes das Gerais:

O gerente de operações da AB Nascentes das Gerais, Marcelo Aguiar, comenta estas mudanças. “O uso obrigatório das cadeirinhas infantis deixa de ser norma infralegal e passa a fazer parte do texto do Código de Trânsito Brasileiro, medida que afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. Já a “Lei do farol baixo” trouxe mudanças. Agora, por exemplo, o uso de faróis só é obrigatório durante o dia em rodovias não duplicadas ou em condições climáticas não favoráveis como neblina, chuva ou cerração,” comenta.

No site do Ministério da Infraestrutura é possível consultar estas e outras mudanças no CTB. Para outras informações, acesse https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/novas-regras-do-ctb-passam-a-valer-nesta-segunda-feira-12.

AB Concessões  I  AB Nascentes das Gerais

A concessionária AB Nascentes das Gerais pertence à AB Concessões, que figura entre as principais companhias de concessão rodoviária do Brasil e administra mais de 1,5 mil quilômetros de rodovias, sendo responsável pelas concessionárias paulistas AB Triângulo do Sol, AB Colinas e, no Estado de Minas Gerais, a AB Nascentes das Gerais.

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Postado originalmente por: Minas AM/FM

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