O feriado do dia 15 de novembro não poderá ser usado pelo comércio a não ser o Shopping Pátio Divinópolis e o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios. Estes estão autorizados a convocar o empregado para trabalhar no feriado da Proclamação da República. Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
As empresas deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado.
Vale lembrar que mesmo o segmento de gêneros alimentícios não pode convocar o empregado para os feriados de 25/12/2019 (Natal) e 1º/1/2020 (Dia da Confraternização Universal).
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Postado originalmente por: Minas AM/FM