Funcionário de supermercado que era obrigado a rebolar será indenizado em Uberaba

Nesta quarta-feira (26), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) informou que a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil, ao ex-funcionário de uma rede de supermercados em Uberaba, na região do Triângulo Mineiro, que era obrigado a fazer um grito de guerra e participar de uma coreografia no início de cada turno.

De acordo com o depoimento de uma testemunha, os empregados eram obrigados a participar das chamadas “reuniões de piso”. Além disso, contou que se o funcionário não comparecesse, era chamado pelo alto-falante. “Nessa reunião, eram passados os números de vendas, era cantado o grito de guerra e depois cada um ia para o setor”, relatou.

Uma outra testemunha ainda relatou que o homem ficava constrangido, pois em uma parte da “dança” ele precisava rebolar. Também afirmou que enquanto todos não estivessem presentes à reunião não se iniciava e que ação era realizada na frente de todos os colegas e clientes.

Em audiência, o supermercado admitiu ser feito o grito de guerra na abertura da loja. “A empresa tenta reunir o máximo de empregados nessa reunião onde é feito o grito de guerra”, apontou a empresa.

Os desembargadores da Terceira Turma do TRT-MG, responsáveis pela decisão, mantiveram a condenação proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba.

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Foto: Pexels

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