O dia 8 de dezembro é feriado municipal e Divinópolis, mas a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT do comércio varejista de Divinópolis autoriza o trabalho no 08 de dezembro, mas em razão da pandemia, a Prefeitura poderá restringir o funcionamento do comércio caso ocorra aumento nos índices da Covid-19 na cidade, medidos pelo programa Minas Consciente.
Importante ressaltar que as empresas devem cumprir as obrigações previstas nas convenções de cada segmento para garantir a abertura regular.
Os setores do comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios, bem como shoppings também poderão abrir nesta data, pois tem convenções autorizativas específicas.
Já as empresas de gêneros alimentícios e situadas em shoppings devem estar atentas às disposições das Convenções Especiais de Feriado, e, ainda, atentas aos valores que deverão ser pagos diretamente aos trabalhadores pelo labor no feriado.
O horário especial de funcionamento do comércio nas semanas que antecedem o Natal depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, negociada pelo SINCOMÉRCIO (empresas) E SECODERCO (empregados). Desde setembro a CDL de Divinópolis dialoga com o Sindicato Patronal com o objetivo de tentar agilizar a aprovação da convenção.
Os sindicatos enviaram solicitação de análise da prévia das propostas de horário especial de Natal à Prefeitura, que até a presente data não se manifestou.
A análise pela Prefeitura se faz necessária em razão da situação de pandemia, que pode impactar na abertura do comércio.
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Postado originalmente por: Nova FM