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O encontro realizado na quinta-feira (19/03), entre os representantes dos lojistas de Patos de Minas, Sindicato dos Empregados no Comércio e de todas as entidades que envolvem a área, pautou-se alternativas para contenção do coronavírus. Para isso, as entidades de classe entraram em acordo, na qual foi aprovado um formato coletivo de trabalho.
Segundo o presidente Eduardo Soares, presidente do SindComércio, afirmou que o comércio brasileiro foi atingido por cinco anos em decorrência da crise econômica, e agora, em seu período de recuperação surge a pandemia do coronavírus, a qual pode gerar conseqüências e prejuízos imensuráveis.
As medidas principais são escala de revezamento, férias fracionadas e a flexibilização da jornada de trabalho. Tudo isso, como forma de colaborar no combate ao coronavírus, e prevenir a disseminação da doença.
As normas provisórias são:
- Adoção de medidas de higienização que possam impedira a disseminação do coronavírus, com fornecimento e uso de álcool gel, sabonete líquido,toalhas de papel.
- Orientar os funcionários da importância de manter as mãos sempre limpas, e para isto fazer uso dos materiais de limpeza disponíveis no ambiente de trabalho.
- No caso de pessoas suspeita da doença comunicar a secretaria de saúde e orientar a procurar unidade básica de saúde.
- Adoção de compensação de horas para os trabalhadores que tiverem horas a serem compensadas.
- As empresas poderão flexibilizar a jornada de trabalho até seis horas, ficando as horas restantes não trabalhadas, a serem compensadas até o limite de duas horas diárias por dia, até 31 de dezembro de 2020.
- As empresas poderão adotar escala de revezamento de funcionários, estabelecendo alteração de jornada de trabalho a fim de reduzir a quantidade de funcionários trabalhando no mesmo horário.
- As empresas poderão disponibilizar os trabalhadores de férias, podendo fazer de forma integral ou fracionada em períodos de 15 dias e depois mais 15 dias. A remuneração deverá ser de forma parcelada 50% referente aos primeiros 15 dias e o restante juntamente com um terço quando do gozo do último período das férias.
- Abono de faltas de trabalhador que comparecer para trabalhar com sintomas de gripe.
- Adoção de regime de teletrabalho e trabalho em regime especial, buscando adequar as jornadas e funcionamento por setor ou de forma parcial nas atividades consideradas essenciais.
- Caso a empresa e os empregados encontrem em uma situação não prevista no instrumento coletivo, deverá procurar o Sindcomércio e o Sindec Sindicato dos Empregados no Comércio para analisar a possibilidade de adequação a necessidade da empresa.
*Com informações das entidades do comércio de Patos de Minas
Postado originalmente por: Clube Notícia – Patos de Minas