Fiscalização da Prefeitura de Viçosa orienta comerciantes sobre regras do Minas Consciente

Na manhã desta terça-feira (15), os setores de Fiscalização e Vigilância Sanitária da Prefeitura de Viçosa iniciaram o processo de checagem, adaptação e notificação de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar conforme as normas do Programa estadual Minas Consciente e os decretos municipais. Foram nove comércios notificados e 29 vistoriados.

Com a média móvel registrada de 33 novos casos em média por dia nos últimos 7 dias e o recorde semanal de casos positivos da doença desde o início da pandemia, a microrregião de Viçosa está classificada na onda vermelha. Novas medidas vêm sendo estabelecidas desde o dia 3 de dezembro para conter o aumento de casos.

Um dos pontos observados durante a fiscalização é a capacidade máxima de pessoas permitida dentro dos estabelecimentos. Anteriormente, o cálculo era de 1 pessoa por 4m² e, agora, seguindo as normativas do Minas Consciente, passa a valer a conta de 1 cliente a cada 10m². Equipes de Engenheiros Civis da Prefeitura de Viçosa estão medindo os estabelecimentos para as eventuais adaptações.

De acordo com a Chefe do Setor de Fiscalização, Layra Santos, o objetivo é o cumprimento da norma para a segurança de todos. “Nós estamos orientando e notificando e pedimos o apoio da população para que Viçosa tenha um natal de sucesso e Viçosa continue sendo exemplo no combate ao coronavírus”, afirmou.

 

Regras do Minas Consciente

Confira a lista detalhada, criada pelo Governo de Minas Gerais, com os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar:

  • Agropecuária: lavouras, pecuária, produção florestal e hortifruti;
  • Alimentos: supermercados, armazéns e mercearias, padarias, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes e bares (conforme regras específicas), laticínios, fabricação de bebidas e alimentos e comércio varejista de alimentos e bebidas;
  • Bancos e seguros: agências, cooperativas de créditos, corretoras de seguros e planos de saúde;
  • Cadeia Produtiva e Atividades Acessórias Essenciais: casas lotéricas, comércio atacadista em geral, atividades de vigilância, limpeza e telemarketing, comércio varejista de veículos, peças e acessórios, artigos de armarinho e locação de equipamentos e mão de obra;
  • Construção Civil e afins: serviços de obras e instalações em geral, comércio varejista de materiais de construção e acabamento;
  • Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e afins: atividades extrativistas em geral, tecelagem e confecção de artigos de vestuário e calçados, atividades de impressão e gráficas, fabricação de produtos químicos e farmacêuticos, fabricação de cimento e estruturas metálicas, serralheria, fábrica de móveis e fábricas de artigos em geral;
  • Saúde: comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos, atividades de atendimento hospitalar e ambulatorial, laboratórios clínicos e serviços de terapias, atividades de profissionais de saúde, atendimento veterinário;
  • Telecomunicação, Comunicação e Imprensa: comércio varejista de produtos de informática e comunicação, atividades relacionadas à TI, serviços de telecomunicações e operadoras;
  • Transporte, veículos e Correios: comércio de veículos automotores, oficinas de reparo e manutenção, comércio de peças e acessórios, transporte rodoviário de carga, rodoviária, correios;
  • Limpeza e serviços urbanos: Tratamento de água, esgotos e resíduos: captação, tratamento e distribuição de água, coleta de lixo e resíduos;
  • Hotéis e afins: motéis, pousadas, albergues e pensões (com regras específicas de limpeza e higiene dos quartos);
  • Atividades jurídicas, administrativas e contábeis: serviços advocatícios, escritórios de contabilidade, atividades de consultoria em gestão empresarial;
  • Ensino superior: somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público.

As atividades listadas acima tem base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Além desses estabelecimentos, o Comitê Extraordinário do Governo do Estado aprovou mudanças no protocolo para o mês de dezembro, em função do período de compras de natal. O COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA, de forma geral, permitido somente na onda amarela, passa a ser autorizado a abrir as portas também durante o período da onda vermelha. Este tipo de estabelecimento é caracterizado pela venda de produtos diretamente ao consumidor final e o atacado aquele que comercializa grandes quantidades de mercadorias.

Todos os demais serviços e estabelecimentos que estão permitidos somente nas ondas verde e amarela devem permanecer fechados.

Confira mais sobre a operação no vídeo a seguir:

 

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Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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