Fiscais da Prefeitura de Caratinga notificam estabelecimentos comerciais que abriram nesta quinta contrariando decreto municipal

Fiscais da prefeitura foram cedo às ruas de Caratinga para checar o cumprimento do decreto 108/2020 que ampliou as medidas restritivas de combate ao novo coronavírus. Até o próximo domingo, dia 28, somente os serviços essenciais estão autorizados a funcionar.

De acordo com a Prefeitura de Caratinga, estão autorizados a manterem as atividades somente os estabelecimentos classificados como ESSENCIAIS neste decreto. São eles:

I – unidades de atendimento às urgências e emergências da saúde suplementar;
II – hospitais, clínicas médicas e odontológicas;
III – laboratórios de análises clínicas;
IV – farmácias e drogarias;
V – supermercados, hipermercados, mercados, mercearias e padarias;
VI – distribuidoras de gás;
VII – postos de combustíveis;
VIII – oficinas, casas de peças e borracharias;
IX – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.

Conforme esta relação, o serviço delivery, permitido até então para funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes, deverá ser INTERROMPIDO até 28 de junho.

O decreto da Prefeitura de Caratinga divulgado nessa terça-feira (23) para o enfrentamento do coronavírus estabeleceu o fechamento do comércio não essencial até domingo, reabrindo na próxima segunda-feira com uma série de regras. As lojas poderão abrir às 10h até 12h, para atender exclusivamente as pessoas pertencentes ao grupo de risco.

A partir deste horário, os demais clientes poderão ser atendidos por rodizio e tem o CPF de cada pessoa como base. Nos dias pares do mês, as lojas podem permitir a entrada de clientes com CPF final par. Nos dias impares com CPF finais impares.

O atendimento de agências bancárias e lotéricas também será com sistema de rodízio. Os clientes com CPFs finais 1 e 2 serão atendidos na segunda-feira. Os clientes com CPFs finais 3 e 4 serão atendidos na terça. Na quarta-feira finais 5 e 6. Já os CPFs com finais 7 e 8 serão atendidos na quinta e, por fim, na sexta-feira os clientes com CPFs finais 9 e 0.

Os estabelecimentos comerciais que desobedecerem ao rodízio poderão ter o alvará de funcionamento suspenso e interditado por até 30 dias.

Postado originalmente por: Rádio Cidade – Caratinga / MG

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