A indústria mineira conseguiu uma importante vitória. Foi aprovada, a liminar judicial que desobriga o pagamento da Taxa de Incêndio em Minas Gerais. A ação é resultado do questionamento da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG), com base na recente decisão do STF no Recurso sobre a constitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual.
Através do Mandado de Segurança Coletivo, foi aprovada liminar solicitada pelas entidades. A decisão determina que o estado se abstenha de exigir a taxa de incêndio sobre toda a categoria econômica representada pelas entidades, ou seja, toda a indústria mineira, na condição de contribuintes/proprietárias de imóveis localizados no Estado de Minas Gerais cujo vencimento ocorrerá no próximo dia 31/05.
O valor pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação em razão da forma de ocupação e da área construída. Teoricamente, os recursos arrecadados com a taxa devem ser destinados ao Corpo de Bombeiros, mas a corporação não confirma o recebimento em anos anteriores.
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