Fux rejeita pedido do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro, no caso das deputadas-laranja em Minas

                                                      Ministro do Turismo afirma que confia na justiça


A investigação, que tramita em Minas Gerais e investiga irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo PSL a quatro candidatas a deputado estadual e federal, nas eleições de 2018 teve um no desfecho nessa terça-feira (26).

No entanto o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, que presidia o diretório do partido durante as eleições teria recebido a devolução de parte do dinheiro por meio dos assessores.

Para tentar levar o inquérito ao STF, os advogados do ministro argumentaram que o caso deve ficar no Supremo mesmo com o novo entendimento da Corte, que restringiu em maio do ano anterior, o chamado foro privilegiado.

Porém, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nessa terça-feira (26) o pedido de Marcelo, sobre a transferência para o STF da investigação com supostas candidatas-laranja do PSL.

O ministro do Turismo afirmou que os fatos são relacionados ao atual mandato como deputado, mas Fux discordou.

Além disso, a assessoria de Marcelo publicou uma nota destacando que o ministro reafirma que a decisão de recorrer ao STF foi dos advogados. Ainda afirmaram que Marcelo confia na Justiça e que as denúncias são infundadas.

O supremo alegou que desde de maio do ano passado os parlamentares só podem ser investigados por atos que tenham relação com o mandato. Porém, no caso do ministro do turismo, os atos se referem à campanha eleitoral e para Fux, a campanha não tem relação com o mandato.

Ainda conforme Fux, o Supremo determinou o envio de diversos casos à primeira instância por se tratar de suspeitas especificamente na área eleitoral.

Por fim, Fux disse que o pedido do ministro do Turismo é improcedente, por contrariar os precedentes do STF, que afastam a competência originária da Corte para o processo e julgamento de crimes não relacionados ao exercício do mandato.

Por esse motivo, o ministro determinou o arquivamento do caso e não analisou o pedido de liminar para suspender o procedimento em Minas até uma decisão final do Supremo.

Por: Gabrielle Junqueira
(com revisão de Victor Veloso) 

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