Um hospital de Pouso Alegre, no Sul de Minas, foi condenado a indenizar a família de um recém-nascido que teve ferimentos no tornozelo por um erro na aplicação do soro após o parto. A sentença da comarca do interior foi modificada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os pais da criança vão receber R$ 20 mil cada, e o menino receberá R$ 40 mil.
O bebê, que nasceu prematuro, ficou internado por 18 dias na unidade de saúde, período em que apresentou lesões na pele do tornozelo esquerdo. O hospital reconheceu que, no momento da aplicação, o soro entrou no organismo fora da veia, o que causou o ferimento.
A tese foi aceita em primeira instância, mas a família recorreu. O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes modificou a decisão, sob o fundamento de que houve falha na prestação do serviço. De acordo com o magistrado, a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, o que o obriga a indenizar as vítimas em caso de dano.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.
Fonte: O Tempo
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