Alunos estão sendo dispensados de escolas estaduais, em Minas, por falta de professores. O alerta é do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE).
No último dia 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por tonar inconstitucionais duas leis estaduais, um decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) e uma resolução que permitiam a convocação temporária de professores sem concurso público. Com isso, professores com contrato temporário podem ficar nos cargos por mais 12 meses, mas os acordos encerrados não podem ser renovados. A consequência é a suspensão de aulas em várias escolas.
O sindicato estima que cerca de 40 mil professores têm contratos temporários em Minas. Para a diretora estadual do Sind-UTE, Marilda de Abreu Araújo, o erro do Governo estadual é a falta de concursos. “Já é a segunda vez que o Supremo declara inconstitucionalidade. A constituição é clara, contratos temporários são excepcionais. O erro é que o Governo do Estado não faz concursos para contratação de professores. O último foi em 2017, mas não contemplou todas as superintendências”, afirma.
STF invalida decreto de Minas Gerais
A contratação temporária de professores para a rede pública de ensino somente é válida em casos excepcionais. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915, de autoria do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra alguns dispositivos das leis mineiras 7.109/1977 e 9.381/1986, assim como o Decreto 48.109/2020 e a Resolução da Secretaria de Estado de Educação (SEE) 4.475/2021. As normas permitem a convocação dos profissionais, por tempo indeterminado, com o objetivo de suprir vagas de cargos efetivos.
Segundo Aras, as normas contrariam a Constituição no que diz respeito à obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento em cargos efetivos na Administração Pública, assim como a excepcionalidade da contratação temporária de servidores. Esse entendimento foi reiterado pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, em julgamento finalizado na última sexta-feira (20), por meio do Plenário Virtual.
Nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Corte ressaltou que o concurso público é um instituto essencial à Administração Pública, e a provisão de cargos temporários deve ser prevista em lei conforme necessidade e interesse público.
As informações são do Sistema MPA – Associada Amirt