Ex-reitor Henrique Duque é demitido pelo Ministério da Educação

O ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque, foi considerado culpado pelo Ministério da Educação (MEC), com base no relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela UFJF para apurar irregularidades em licitações na própria universidade, apontadas no âmbito da Operação Acrônimo, da Polícia Federal. Como penalidade, ele será demitido da universidade – onde ainda atuava como professor da Faculdade de Odontologia – por valimento de cargo, improbidade administrativa com enriquecimento ilícito e corrupção. A pena ainda prevê restrição de retorno ao serviço público federal pelo prazo de cinco anos. A decisão do ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15). O texto é estendido ao ex-pró-reitor de Infraestrutura, Carlos Elizio Barral Ferreira, considerado culpado por valimento de cargo e improbidade administrativa. O ex-pró-reitor foi penalizado com cassação de aposentadoria e restrição de retorno ao serviço público federal pelo mesmo período de cinco anos.

Procurado pela Tribuna, o advogado de defesa de Henrique Duque, Lucas Sampaio, disse ter sido surpreendido: “A defesa ainda não teve acesso ao conteúdo da decisão, mas estamos profundamente surpresos, em especial por se tratar de fato em que o professor Henrique já provou sua inocência na Justiça. Iremos recorrer da decisão com convicção de sua reversão.” A Tribuna não conseguiu contato com Carlos Barral ou com a defesa dele e está à disposição para eventuais posicionamentos.

Na decisão, o ministro se baseia na Lei 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e das fundações públicas federais: “Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação e na nota técnica da Corregedoria (…), acolho as recomendações expostas no relatório da comissão de inquérito e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e o artigo 128 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determino: Declarar culpado Henrique Duque de Miranda Chaves Filho (…)”

O artigo 128 a que se refere o ministro inicialmente diz que “na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais”. Conforme o ministro, o ex-reitor violou o IX do artigo 117 da mesma lei, por “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.

Weintraub também considerou a Lei 8.429, que “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”. De acordo com o artigo nono citado por ele, “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. Segundo a decisão, o ex-reitor teria cometido o ilícito de “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”; assim como o ilícito de “perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades por preço superior ao valor de mercado”. Além disso, teria incorrido em “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

No caso do ex-pró-reitor, Carlos Barral, o ministro o declarou culpado por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outro e pelos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário presentes nos incisos VIII e XII do artigo 10 da Lei 8.429: “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente” e “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

Operação Acrônimo

Nos últimos anos, Duque apareceu envolvido em polêmicas e denúncias de possíveis irregularidades cometidas durante os oito anos em que ficou à frente da Reitoria da UFJF, de 2006 a 2014. A Operação Acrônimo foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2016 e teve várias fases e alvos. Em uma delas foram levantadas suspeitas de que o ex-reitor Henrique Duque teria recebido vantagens indevidas, na forma de propina, por supostas irregularidades em processo licitatório realizado entre 2011 e 2012 para a contratação de uma gráfica para impressão e distribuição de provas de concursos públicos e vestibular, em 2012.

Em 21 de fevereiro de 2018, Duque chegou a ser preso preventivamente durante outra operação da PF, a Editor, desencadeada para apurar supostas fraudes em licitação, falsidade ideológica em documentos públicos, concessão de vantagens contratuais indevidas, superfaturamento e peculato envolvendo as obras do Hospital Universitário (HU) da UFJF. Treze dias depois, o ex-reitor recebeu alvará de soltura e deixou o Ceresp, unidade prisional do Bairro Linhares, Zona Leste de Juiz de Fora. O ex-pró-reitor de Planejamento, Carlos Barral, considerado culpado pelo MEC no âmbito da Acrônimo, também chegou a ser preso na Operação Editor.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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