Estado é condenado por morte de segurança em Itapecerica

Foi publicado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decisão de 1ª instância, que determina que três irmãos, dos quais dois são menores de idade, deverão ser indenizados pelo Estado de Minas Gerais e pelo responsável pelos disparos que causaram a morte do pai deles, que era segurança, numa festividade escolar em Itapecerica. Cada um deverá receber R$ 50 mil e pensão mensal de R$ 510 até que a vítima completasse 65 anos ou até que eles atinjam a maioridade civil.

O filho mais velho e a mãe, representando os demais, alegaram que o segurança foi atingido por tiros enquanto procurava dispersar uma confusão generalizada numa festa para angariar fundos para a formatura dos alunos da Escola Estadual Lamounier Godofredo, em Lamounier, distrito de Itapecerica. Em 1ª Instância, a Justiça condenou o Estado e o atirador a pagar, R$ 66.666,67. O Governo de Minas recorreu.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais então, diminuiu a indenização, mas manteve a pensão alimentar e a condenação do Estado, por sua responsabilidade objetiva no incidente.

O relator dos recursos, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, considerou provado que a festa foi organizada pela instituição de ensino pública, que não fiscalizou a entrada e a saída das pessoas, permitindo que uma pessoa armada tivesse acesso ao local, condenando o Executivo a indenizar os familiares. O montante foi fixado R$ 50 mil para cada filho.

Por Sucesso FM

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