Já está em vigor em todo o país a imunidade para os candidatos a cargos eletivos nas eleições 2020. A partir de agora, nenhum candidato a vereador, prefeito e vice-prefeito poderá ser preso, a não ser em flagrante delito, ou mandado judicial.
De acordo com o Código eleitoral, esta imunidade passa a vigorar sempre 15 dias antes do pleito eleitoral, como a pandemia do novo coronavírus adiou as eleições no Brasil, que geralmente é marcada para o primeiro domingo de outubro, o primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro.
Aos eleitores, esta imunidade passará a valer a partir do dia 10 de novembro, cinco dias antes do primeiro turno.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito, que disputarem um eventual segundo turno, terão esta imunidade prolongada até o dia 01 de dezembro, ou seja, 48 horas após o fim das eleições.
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