Uma empresária de Poços de Caldas ganhou na Justiça o direito de pagar apenas 50% do aluguel do estabelecimento comercial que mantém na cidade. Após solicitar desconto ao dono e não obter resposta satisfatória, a empresária, por meio dos advogados, entrou com a ação pedindo a redução no contrato enquanto as atividades estiverem suspensas.
Na decisão, a juíza Alessandra Bittencourt dos Santos, da 2ª Vara Cível do município, afirmou ser necessário o equilíbrio contratual entre as partes no atual cenário de pandemia, que gerou impactos econômicos.
A juíza, na decisão, manteve a obrigação da empresária de pagar contas como IPTU, energia elétrica, água e taxa de incêndio. Também foi solicitado o deferimento do depósito judicial consignatório de valor inferior ao vigente, inclusive após o período de pandemia, com afastamento da mora contratual.
A decisão vale durante o período de quarentena por conta do coronavírus, até 30 dias após as atividades serem retomadas. O locador pode entrar com um recurso contra a decisão.
Diante da epidemia e do decreto municipal que determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais, os advogados da empresária afirmam que a cliente, que possui contrato de locação há 13 anos com o dono estabelecimento, não pode arcar com os pagamentos.
Fonte: Onda Poços
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